TJAC - 0702189-02.2020.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DOS SANTOS (OAB 100920/RS) - Processo 0702189-02.2020.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - CREDOR: B1Santa Fé Construções e Pavimentações EireliB0 - Sentença Santa Fé Construções e Pavimentações Eireli ajuizou ação contra Cbcn- Centro Brasileiro para Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável e Município de Cruzeiro do Sul - AC, ambos devidamente qualificadas nos autos.
Tendo em vista que a requerente não comprovou seu estado de hipossuficiência, este Juízo determinou o recolhimento das custas processuais no prazo legal, todavia, transcorreu aquele prazo sem manifestação da parte autora.
De registrar que é seguro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que ocancelamentoda distribuição, por falta de pagamento das custas iniciais, não depende de prévia intimação da parte, conforme precedentes: AgInt nos EAREsp 261.239/MT, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJe 30.8.2016 e AgRg no AREsp. 829.823/ES, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 27.5.2016.
Aliás, segundo dispõe o art. 290 do CPC a intimação da parte deve acontecer na pessoa de seu advogado.
Mister ressaltar que o recolhimento de custas iniciais constitui pressuposto para o exame da petição inicial, haja vista que segundo o artigo 290 do Código de Processo Civil, Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Sendo assim, a obrigatoriedade de pagamento das custas iniciais decorre de lei e deve ser atendida pelo autor, sob pena decancelamentoda distribuição do feito.
Diante dessas breves considerações, declaro a extinção da ação com a falta de recolhimento das custas judiciais, nos termos do art. 290, do CPC c/c art. 6º da Lei Estadual 1.422/2001.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o cancelamento da distribuição via distribuidor.
Cruzeiro do Sul-(AC), 14 de maio de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
25/06/2025 09:24
Expedida/Certificada
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19/05/2025 13:13
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Santos (OAB 100920/RS) Processo 0702189-02.2020.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Credor: Santa Fé Construções e Pavimentações Eireli - Devedor: Cbcn- Centro Brasileiro para Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável, Município de Cruzeiro do Sul - AC - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item G18) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de seu arquivamento. -
29/01/2025 09:23
Expedida/Certificada
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13/01/2025 09:23
Ato ordinatório
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24/05/2023 11:31
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
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22/05/2023 13:17
Expedida/Certificada
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15/05/2023 13:13
Execução frustrada
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11/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:45
Processo Reativado
-
04/11/2022 07:45
Expedida/certificada
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01/11/2022 14:06
Expedida/Certificada
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09/06/2022 14:38
Decisão de Saneamento e Organização
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19/04/2022 11:32
Conclusos para despacho
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19/04/2022 11:32
Juntada de Decisão
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06/12/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 10:41
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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06/12/2021 10:39
Ato ordinatório
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06/12/2021 10:38
Ato ordinatório
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07/10/2021 08:51
Publicado ato_publicado em 07/10/2021.
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05/10/2021 12:59
Expedida/Certificada
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04/10/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 11:08
Juntada de Decisão
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05/04/2021 15:14
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2021 11:35
Conclusos para decisão
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08/03/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2021 17:59
Indeferida a petição inicial
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01/03/2021 19:14
Conclusos para decisão
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01/03/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 09:55
Publicado ato_publicado em 09/02/2021.
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08/02/2021 11:30
Expedida/Certificada
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04/02/2021 22:31
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2021 14:51
Conclusos para despacho
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29/01/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 07:25
Expedida/certificada
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10/12/2020 21:15
Expedida/Certificada
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09/12/2020 12:00
Ato ordinatório
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08/12/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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