TJAC - 0709631-80.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0709631-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde - REQUERENTE: B1Maria Socorro Santana dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Bradesco Saude S/AB0 - Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. -
10/07/2025 14:43
Expedida/Certificada
-
10/07/2025 13:52
Ato ordinatório
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10/07/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:21
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 3400/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0709631-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de saúde - REQUERENTE: B1Maria Socorro Santana dos SantosB0 - REQUERIDO: B1Bradesco Saude S/AB0 - Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias corridos para a parte ré realizar o procedimento cirúrgico já determinado na decisão de págs. 42/45.
Decorrido o prazo acima, e não sendo realizado o procedimento, determino o bloqueio do valor de R$ 41.688,35, conforme indicado na nota fiscal apresentada, a fim de assegurar a realização do procedimento médico de urgência.
Intime-se a parte ré para cumprimento imediato.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, caso necessário. -
30/05/2025 12:14
Expedida/Certificada
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28/05/2025 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:47
Mero expediente
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12/04/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Karina de Almeida Batistuci (OAB 3400/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0709631-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Socorro Santana dos Santos - Requerido: Bradesco Saude S/A - Ciente do Acórdão de páginas 212/217, referente ao Agravo de Instrumento nº 1001773-25.2024.8.01.0000.
Defiro o pedido de páginas 210/211.
Sem prejuízo da multa já aplicada, a qual foi limitada a vinte e cinco dias corridos, nos termos do Acórdão acima referido, determino a intimação da parte Ré, para cumprir a decisão de páginas 42/45, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração do valor da multa ou sua periodicidade, nos termos do art. 357, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinado, sem qualquer manifestação da parte Ré, fica a Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer nos autos sobre o cumprimento da ordem pela Ré.
Em seguida, venham os autos concluso para nova deliberação.
Intimem-se. -
18/03/2025 11:30
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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30/01/2025 10:43
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0709631-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Socorro Santana dos Santos - Requerido: Bradesco Saude S/A - Ciente do Acórdão de páginas 212/217, referente ao Agravo de Instrumento nº 1001773-25.2024.8.01.0000.
Defiro o pedido de páginas 210/211.
Sem prejuízo da multa já aplicada, a qual foi limitada a vinte e cinco dias corridos, nos termos do Acórdão acima referido, determino a intimação da parte Ré, para cumprir a decisão de páginas 42/45, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração do valor da multa ou sua periodicidade, nos termos do art. 357, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinado, sem qualquer manifestação da parte Ré, fica a Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer nos autos sobre o cumprimento da ordem pela Ré.
Em seguida, venham os autos concluso para nova deliberação.
Intimem-se. -
28/01/2025 10:01
Expedida/Certificada
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27/01/2025 09:06
Outras Decisões
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12/12/2024 16:23
Juntada de Acórdão
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17/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
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25/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 08:22
Infrutífera
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27/08/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 11:34
Juntada de Mandado
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20/08/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/08/2024 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2024 07:35
Expedida/Certificada
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31/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 07:51
Ato ordinatório
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30/07/2024 13:56
Expedição de Carta.
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30/07/2024 13:50
Ato ordinatório
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30/07/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 13:30:00, 5ª Vara Cível.
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30/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/06/2024 11:38
Expedida/Certificada
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21/06/2024 18:28
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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