TJAC - 0700021-45.2025.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700021-45.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: J F de Oliveira Sousa Imp e Exp Me - Homologação de Acordo em Audiência de Instrução Sentença J F de Oliveira Sousa Imp e Exp Me ajuizou ação contra Clicia Paula Tavares, em audiência de instrução foi realizado acordo, estando este em conformidade com as disposições da Lei Civil, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, homologo a convenção realizada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Por esta sentença, ficam as partes cientes de que o descumprimento da obrigação por quantia certa sujeitará a parte devedora ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu remanescente, por aplicação do artigo 523, § 1º, do CPC.
Em havendo obrigação de fazer, o a parte que descumprir os termos do acordo incorrerá na multa eventualmente pactuada, sem prejuízo das astreintes a serem arbitradas pelo juízo na fase de cumprimento de sentença.Publicação e intimação em audiência.
Registre-se.
Sem custas.
Após as providências de praxe, arquivem-se os autos independente trânsito em julgado.
Epitaciolândia-(AC), 14 de março de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
24/03/2025 08:55
Expedida/Certificada
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14/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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14/03/2025 13:58
Homologada a Transação
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14/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 08:55
Frutífera
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12/03/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/02/2025 10:16
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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30/01/2025 16:21
Processo Reativado
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30/01/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC) Processo 0700021-45.2025.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: J F de Oliveira Sousa Imp e Exp Me - Intimar as partes da Audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 14/03/2025, às 09:30h, na sala de audiências deste Juizado, ou participar por video conferência através do sistema Google Meet através do Link meet.google.com/bsm-gxzu-oyi.
Observando-se que as partes deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual. -
28/01/2025 09:25
Expedida/Certificada
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28/01/2025 09:24
Ato ordinatório
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28/01/2025 09:21
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 09:30:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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22/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:29
Mero expediente
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14/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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