TJAC - 0701407-47.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: ALBERTO JOSE PINTO (OAB 64041/BA), ADV: BRENDO DE CASTRO MARTINS (OAB 13009AM) - Processo 0701407-47.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Eliseu Gonçalves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Cumpra-se. -
21/07/2025 14:45
Mero expediente
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17/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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12/05/2025 08:52
Expedida/Certificada
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08/05/2025 12:13
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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08/05/2025 10:51
Ato ordinatório
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07/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:32
Infrutífera
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09/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brendo de Castro Martins (OAB 13009AM) Processo 0701407-47.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Gonçalves da Silva - Réu: Banco Master S/A - Certifico e dou fé que, foi designada audiência para o dia 09/04/2025, ás 12 horas e 15 minutos, a mesma pode ser acessada a partir do link:da videochamada: https://meet.google.com/unb-gwur-uai. -
23/03/2025 19:07
Expedida/Certificada
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18/03/2025 18:55
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brendo de Castro Martins (OAB 13009AM) Processo 0701407-47.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Gonçalves da Silva - de Conciliação Data: 09/04/2025 Hora 12:15 Local: 1ª Vara Cível Situacão: Designada -
17/03/2025 09:58
Expedida/Certificada
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17/03/2025 09:57
Expedição de Carta.
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14/03/2025 19:02
Expedição de Carta.
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13/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 12:15:00, Vara Única - Cível.
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28/02/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Brendo de Castro Martins (OAB 13009AM) Processo 0701407-47.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Gonçalves da Silva - Trata-se de AÇÃO REVISIONAL postulada por ELISEU GONÇALVES DA SILVA em face de BANCO MASTER S/A (BANCO MÁXIMA).
Com a inicial (fls. 01/13) vieram os documentos de fls. 14/132.
Decisão acostada às fls. 133/134 determinou a intimação da parte autora para comprovar a hipossuficiência econômica ou procedendo ao recolhimentos das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias.
A parte autora manifestou-se às fls. 137/140, fazendo prova de sua hipossuficiência econômica através dos documentos acostados às 141/166.
Pois bem.
Preliminarmente, afirmado o estado de hipossuficiência econômica, ausente, neste momento, dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e nos art. 98 e 99 do CPC.
Sendo assim, atendidos os requisitos essenciais elencados, nos artigos 319 a 321 do CPC, recebo a inicial e decido: 1.
Nos termos do art.334doCPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art.334,§ 4º,I), cabendo ao requerido, caso assim pretenda, indicar seu desinteresse, por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art.334,§ 5º). 2.
Em conseguinte, em atenção ao devido processo legal, o GABINETE deverá destacar data para a audiência de conciliação/mediação no Google Meet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, CPC), procedendo-se com a intimação do autor para a referida audiência, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal do autor, estendendo o prazo mínimo para realização da conciliação para 60 (sessenta) dias. 3.
Após, encaminhem-se os autos à CEPRE para citar e intimar a parte contrária, por meio dos advogados constituídos (fl. 24), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334, parte final, do CPC), para comparecer à audiência, fazendo consignar na carta que o prazo para a defesa (que será de 15 dias - art. 335, caput do CPC) começará a fluir da data da referida audiência ou, em ocorrendo quaisquer das hipóteses de que trata o art. 335, I a III, do CPC, das datas em que ocorrerem as situações ali previstas, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (art. 344 do CPC).
A CEPRE poderá fazer tentativa de citação por meio do aplicativo Whatsapp, conforme decidido pela 5ª Turma do STJ (HC nº 641877 / DF-2021/0024612-7), no sentido de ser possível a citação pelo aplicativo, desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Portanto, somente diante da concorrência dos três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, é possível presumir que a intimação se deu de maneira válida. 3.1.
Faça-se consignar, também, que as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados ou defensores públicos (art. 695,§4º e 334, § 9º, do CPC), bem como de que poderão se fazer representar por pessoas por elas nomeadas, desde que o façam por procuração específica, devendo estar expressos no aludido instrumento poderes para negociar e transigir (art, 334, § 10, do CPC). 3.2 Faça-se constar, ainda, que a ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
26/02/2025 09:08
Expedida/Certificada
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20/02/2025 09:17
Outras Decisões
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13/02/2025 13:37
Conclusos para decisão
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12/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Brendo de Castro Martins (OAB 13009AM) Processo 0701407-47.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Gonçalves da Silva - Assim sendo, a CEPRE deverá intimar a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, fazer prova da hipossuficiência econômica, o que poderá ser feito por meio de contracheque, por meio de: a) cópia das últimas folhas de carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual Cônjuge; b) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual Cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; ou, ainda, e) por outros meios ou documentos idôneos, ou, então, proceder ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei Estadual 1.422/2001, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos (fila urgente).
Intime-se. Às providências pelo GABINETE. -
28/01/2025 10:07
Expedida/Certificada
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22/01/2025 16:32
Emenda à Inicial
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29/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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