TJAC - 0701654-31.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 13:49
Expedida/Certificada
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14/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701654-31.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tito da Silva Ribeiro Júnior - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/04/2025 12:05
Expedida/Certificada
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24/03/2025 22:23
Ato ordinatório
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24/03/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:11
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:44
Infrutífera
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22/03/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:31
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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21/03/2025 00:27
Expedida/Certificada
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21/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:42
Expedida/Certificada
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27/02/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:51
Expedição de Carta.
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24/02/2025 21:58
Expedida/Certificada
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06/02/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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29/01/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:30:00, Vara Cível.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Alvares de Souza (OAB 3930/AC), Elcias Cunha de Albuquerque Neto (OAB 4891/AC), Enrique da Silva Viana (OAB 6776/AC) Processo 0701654-31.2024.8.01.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tito da Silva Ribeiro Júnior - Réu: Banco do Brasil S/A AG 0071 - DECISÃO Recebo a inicial e sua emenda.
No que diz respeito ao pedido de assistência judiciária, a parte demandante evidenciou a insuficiência de seus recursos, satisfazendo, desse modo, os requisitos dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Destarte, havendo, no caso em apreço, a presunção de veracidade da alegação do requerente e inexistindo nos autos, até o presente momento, elementos que evidenciem o contrário, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária à parte requerente.
Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar o réu para comparecer ao ato (Art. 334, caput, do CPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré apresentar defesa, a partir da audiência (Art. 335, I, do CPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC).
Intime-se o autor para comparecer à audiência de conciliação por meio de seu Advogado, pelo Diário da Justiça, sendo Defensor Público pessoalmente.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Fica desde já garantido às partes manifestação conforme Art. 191 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com brevidade.
Brasiléia-(AC), 27 de janeiro de 2025.
Guilherme Muniz de Freitas Miotto Juiz de Direito -
28/01/2025 13:35
Expedida/Certificada
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27/01/2025 10:08
Emenda a inicial
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27/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 12:38
Expedida/Certificada
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02/12/2024 13:25
Outras Decisões
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28/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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