TJAC - 0706749-35.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC), ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC) - Processo 0706749-35.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - RECLAMANTE: B1Manoel Maia da CostaB0 - B1Eleneida da Silva Fernandes MesquitaB0 - REQUERIDO: B1Jose Antonio Geraldo BernaldoB0 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 18/07/2025 às 12:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/adj-jvzi-eyc Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
02/07/2025 06:20
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:18
Ato ordinatório
-
30/06/2025 08:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
27/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 12:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:48
Decisão de Saneamento e Organização
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06/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:46
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:46
Outras Decisões
-
26/05/2025 12:44
Infrutífera
-
26/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
19/05/2025 08:50
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 06:08
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 07:22
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 06:17
Expedida/Certificada
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05/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:19
Ato ordinatório
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24/04/2025 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 0706749-35.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eleneida da Silva Fernandes Mesquita, Manoel Maia da Costa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 02 de maio de 2025, às 10:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/gfa-ebnt-zbo Ficam às partes ADVERTIDAS que: A(s) parte(s) deverá(ão) estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
31/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:02
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
28/02/2025 11:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:27
Outras Decisões
-
20/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 08:43
Infrutífera
-
20/02/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 0706749-35.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eleneida da Silva Fernandes Mesquita - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Expeça-se novo mandado de citação par ao endereço indicado às pp. 43/44.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
30/01/2025 11:11
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 11:11
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:34
Decisão de Saneamento e Organização
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28/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:04
Evoluída a classe de 11875 para 436
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28/01/2025 08:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 08:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 0706749-35.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Eleneida da Silva Fernandes Mesquita - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Dá a parte reclamante por intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto a Citação negativa de pág. 38, bem como informar endereço da parte reclamada sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé. -
21/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
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07/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:03
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:51
Infrutífera
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25/11/2024 01:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 0706749-35.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Eleneida da Silva Fernandes Mesquita, Manoel Maia da Costa - Requerido: Jose Antonio Geraldo Bern, Vr Veiculos - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 09/12/2024, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/gkp-ztqp-cwi Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 13 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
22/11/2024 11:08
Expedida/Certificada
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22/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
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22/11/2024 10:40
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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13/11/2024 08:39
Evoluída a classe de 11875 para 436
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13/11/2024 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2024 08:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:14
Intimação
ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 0706749-35.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Manoel Maia da Costa, Eleneida da Silva Fernandes Mesquita - Reclamado: Vr Veiculos, Jose Antonio Geraldo Bern - Despacho fls. 24: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial juntando procuração assinada pela Autora ELENEIDA DA SILVA FERNANDES.
Em que pese o título da petição inicial indique a existência de pedido de tutela antecipada, analisando seu teor, não há pedido nesse sentido.
Assim, cumprida a determinação de emenda, ausente pedido de tutela de urgência a ser analisado, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Não cumprida a determinação de emenda, retorne os autos conclusos. -
05/11/2024 10:21
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 10:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:45
Mero expediente
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01/11/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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