TJAC - 0705556-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS ARAUJO CAETANO (OAB 207873/MG), ADV: JOAO VICTOR PEPICE DE OLIVEIRA (OAB 199417/MG) - Processo 0705556-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTORA: B1Amanda Lemos Benez EspinosaB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado por Amanda Lemos Benez Espinosa, devendo o feito prosseguir com a regular instrução processual, inclusive para a devida instrução probatória quanto ao alegado inadimplemento e aos valores eventualmente devidos.
Deixo de designar audiência de conciliação, à vista da manifestação expressa da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, em seguida, apresente provas a produzir. Às providências. -
07/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Victor Pepice de Oliveira (OAB 199417/MG), Mateus Araujo Caetano (OAB 207873/MG) Processo 0705556-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Lemos Benez Espinosa - Ré: Dioneide Cristina Gomes de Oliveira - DECISÃO Trata-se pedido da parte autora par que se seja realizada tentativa de citação por meio do aplicativo WhatsApp, indicando para isso número telefônico para contato (pp. 71/72).
Bem como, renovação das guias de recolhimento das custas iniciais.
Decido.
Encaminhe-se o feito à Contadoria para emissão das guias de custas iniciais e após dê-se prosseguimento nas demais determinações proferidas nesta decisão.
Em continuidade, conforme decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, a admissão da citação por aplicativo de mensagens, Whatsapp, tem sido admitida em casos excepcionais, ficando a validade do ato processual condicionada a certeza de que o receptor da mensagem é o destinatário da citação.
No caso dos autos verifico que a parte demandada ainda não foi encontrada pelos meios convencionais, em seu endereço.
Desse modo, defiro o pedido de renovação das guias de recolhimento das custas iniciais e de citação por Whatsapp, devendo-se proceder ao envio de mandado de citação pelo aplicativo, no número de telefone indicado pela parte autora, pp. 71/72, ficando a validade do ato condicionado a ciência inequívoca da parte em receber a citação ou seu comparecimento espontâneo ao autos.
A secretaria proceda o envio de mensagem de citação pelo Whatsapp observando-se o disposto acima.
Confirmada a devida identificação da parte requerida e não havendo recusa em receber a citação, aguarde-se o prazo para sua manifestação.
Vencido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/01/2025 16:10
Expedida/Certificada
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29/01/2025 11:09
deferimento
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27/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:33
Infrutífera
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17/10/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2024 11:20
Expedida/Certificada
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15/10/2024 10:51
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 19:23
Ato ordinatório
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14/10/2024 19:21
Expedição de Carta.
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14/10/2024 10:23
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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11/10/2024 13:00
Expedida/Certificada
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08/10/2024 09:42
Ato ordinatório
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25/09/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2024 13:41
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria
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24/09/2024 13:40
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 11:47
Expedida/Certificada
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24/09/2024 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 00:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 12:08
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2024 11:42
Expedida/Certificada
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11/07/2024 11:48
Emenda à Inicial
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09/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
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17/06/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:57
Realizado cálculo de custas
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23/05/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2024 11:48
Expedida/Certificada
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15/05/2024 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
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27/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2024 11:46
Expedida/Certificada
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11/04/2024 12:07
Mero expediente
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10/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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