TJAC - 0703468-65.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raíssa Carvalho Fonseca e Albuquerque (OAB 4413/AC) Processo 0703468-65.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Antonio da Silva Cavalcante - 1.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras do executado Antonio da Silva Cavalcante, com reiteração automática, denominada "teimosinha", por 30 dias, até o limite do crédito exequendo. 2.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 3.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 4.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 5.
Frustrado o bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, apreensão, depósito e avaliação a incidir sobre tantos bens quantos bastem para garantir a execução, bem como de intimação da penhora (art. 841, NPCP), observando o disposto nos artigos 838 a 840 do NCPC. 6.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano e abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública (art. 40, § 1º da Lei 6.830/80), a fim de indicar, no referido prazo, a localização do devedor e/ou de bens penhoráveis. 7.
Uma vez configurada a hipótese prevista no § 2º do mesmo artigo (decurso do prazo de um ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis), iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional quinquenal (Súmula 314 do STJ) e os autos deverão ser arquivados provisoriamente, sem baixa na distribuição e prescindindo de nova intimação da Fazenda Pública, razão por que, determino, desde logo, que a Secretaria proceda à movimentação dos autos, no SAJ, para a fila "arquivo provisório". 8.
Por oportuno, registro que conforme precedente do STJ, "a realização de diligências sem resultados práticos ao prosseguimento da execução fiscal não possui a faculdade de obstar o transcurso do prazo prescricional intercorrente" (AgRg no Resp 1328035 (2012/0120183-1). 9.
Intimem-se. -
30/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 07:38
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 06:49
Ato ordinatório
-
29/01/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 10:35
Ato ordinatório
-
19/10/2023 10:45
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
07/10/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:46
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
-
29/09/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:18
Expedida/Certificada
-
25/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:26
Mero expediente
-
26/04/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 00:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 12:10
Ato ordinatório
-
05/08/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 15:39
Publicado ato_publicado em 10/03/2020.
-
09/03/2020 10:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/03/2020 10:22
Expedida/Certificada
-
06/03/2020 19:13
Recebidos os autos
-
06/03/2020 19:13
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
05/03/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 21:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 14:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
18/10/2019 09:25
Publicado ato_publicado em 18/10/2019.
-
18/10/2019 09:25
Publicado ato_publicado em 18/10/2019.
-
17/10/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 10:15
Expedida/Certificada
-
17/10/2019 10:15
Expedida/Certificada
-
07/10/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 16:43
Ato ordinatório
-
04/10/2019 15:21
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2019 10:50:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
03/10/2019 14:10
Mero expediente
-
02/10/2019 10:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2019 01:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 17:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 09:46
Ato ordinatório
-
16/08/2019 10:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 13:13
Publicado ato_publicado em 15/08/2019.
-
14/08/2019 11:03
Expedida/Certificada
-
12/08/2019 16:09
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 16:09
Outras Decisões
-
21/02/2019 12:34
Recebidos os autos
-
31/01/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2018 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2018 09:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2018 21:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 13:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 10:50
Ato ordinatório
-
23/02/2018 19:41
Publicado ato_publicado em 23/02/2018.
-
20/02/2018 14:05
Expedida/Certificada
-
17/01/2018 12:57
Ato ordinatório
-
11/10/2017 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 13:28
Publicado ato_publicado em 17/05/2017.
-
15/05/2017 16:34
Expedida/Certificada
-
08/05/2017 11:50
Ato ordinatório
-
08/05/2017 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2016 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2016 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2016 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2016 12:33
Publicado ato_publicado em 20/04/2016.
-
19/04/2016 15:17
Expedida/Certificada
-
19/04/2016 12:47
Outras Decisões
-
18/04/2016 11:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700666-16.2020.8.01.0014
Franciene Oliveira Maia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/06/2020 18:01
Processo nº 0700011-24.2023.8.01.0019
Wandson Paulino Sales Kaxinawa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/05/2024 13:40
Processo nº 0700730-35.2020.8.01.0011
Banco da Amazonia S/A
J J Freitas e Silva
Advogado: Raimundo Bessa Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/09/2020 13:39
Processo nº 0707595-41.2019.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Jucileia da Silva e Silva
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/07/2019 14:44
Processo nº 0000554-58.2024.8.01.0011
Antonio Alves Passos
Luzia da Silva e Silva
Advogado: Augusto Cesar dos Santos Freitas
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/06/2024 10:49