TJAC - 0705974-33.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0705974-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1E.
M. de SouzaB0 - B1Jacqueline da Silva MoraesB0 - Considerando a citação dos executados, bem como a ausência de pagamento do débito exequendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito para o momento processual, demonstrando, assim, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.
Ficam, desde já, autorizados, se requerido, a requisição de informações quanto ao bloqueio de valores em contas das partes executadas, por intermédio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, devendo a parte exequente fornecer os dados necessários às referidas pesquisas.
Vindo aos autos informação do bloqueio de ativos financeiros ou penhora de bens, intimem-se as partes executadas, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestare-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); Havendo manifestação, voltem-me os autos para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para proceder com a transferência dos referidos valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Caixa Econômica Federal, em conta judicial remunerada; Em incidindo a penhora sobre bens móveis ou imóveis, não havendo impugnação, intimem-se as partes exequentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, pelo valor da avaliação (art. 876 do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 880 do CPC).
Frustrado o bloqueio e exauridas todas as tentativas de localização de bens ou valores das partes executadas, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III), pelo prazo de 01 (um) ano, salvo se, nesse interregno, a parte exequente localizar as partes executadas ou indicarem bens penhoráveis.
Tomadas todas as providências anteriores, e decorrido o prazo da suspensão, o processo deverá ser arquivado (art. 921, § 2º, do CPC), ficando facultado à partes exequente requerer o desarquivamento do processo, sem custo adicional, devendo a Secretaria proceder na forma do que dispõe o Provimento nº 13/2007 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
23/05/2025 13:37
Expedida/Certificada
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23/04/2025 11:21
Outras Decisões
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01/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 09/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0705974-33.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório - G18 - Intimação para impulsionar o feito - Provimento COGER nº 16-2016 -
30/01/2025 09:32
Expedida/Certificada
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29/01/2025 12:38
Ato ordinatório
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30/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 09:52
Juntada de Mandado
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08/07/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/04/2024 11:43
Expedida/Certificada
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18/04/2024 11:24
Mero expediente
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17/04/2024 17:42
Realizado cálculo de custas
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17/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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