TJAC - 0704140-89.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:06
Homologada a Transação
-
08/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:03
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/02/2025 08:48
Expedição de Carta.
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31/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Efrain Santos da Costa (OAB 3335/AC), RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC), Wendel Souza Lima (OAB 6716/AC) Processo 0704140-89.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Marsell Confecções LTDA - DESIGNAÇÃO Designo o dia 07/04/2025 às 10:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/jca-hodr-kff Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 21 de janeiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário -
30/01/2025 11:08
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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03/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
03/01/2025 17:19
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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