TJAC - 1000096-23.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:02
Juntada de Informações
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25/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:08
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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10/03/2025 11:01
Em Julgamento Virtual
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27/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:08
Juntada de Informações
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20/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000096-23.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Daniela dos Santos - Agravado: Banco Votorantim S.A - - Feitas essas considerações, indefiro o pedido de efeito suspensivo vindicado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, para conhecimento.
Ainda, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação, nos moldes do art. 93, §§2º e 3ºº, RITJAC. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Diego Goes Nunes (OAB: 3747/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 4940/AC) - Via Verde -
19/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000096-23.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Daniela dos Santos - Agravado: Banco Votorantim S.A - Considerando que a procuração de p. 12 não se encontra devidamente assinada, determino a intimação pessoal da agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
No que tange à admissibilidade recursal, verifica-se que a agravante não demonstrou o recolhimento do preparo, limitando-se a requerer a concessão do benefício da gratuidade judiciária sem, contudo, comprovar a alegada hipossuficiência.
Assim, cumpre à recorrente comprovar a real necessidade da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, mediante apresentação de cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Receita Federal), cópia do ultimo contracheque/holerite, além de extratos bancários (dos ultimos 03 meses) ou outros documentos que comprovem a suposta precariedade financeira atual, todos bem legíveis, bem como declaração de hipossuficiência devidamente assinada.
Dito isso, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o seu estado de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 2.º c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando a pendência de apreciação do pedido liminar em razão da diligência a ser cumprida, dispenso por enquanto a intimação das partes para manifestação acerca do julgamento virtual e pedido de sustentação oral, devendo os autos serem devolvidos ao Gabinete, em caráter de urgência, após a realização da diligência ou exaurido o decurso do prazo.
Intime-se.
Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Diego Goes Nunes (OAB: 3747/AC) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 4940/AC) - Via Verde -
29/01/2025 18:19
Mero expediente
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28/01/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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28/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 07:49
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 07:28
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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