TJAC - 1000089-31.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
18/06/2025 12:10
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
-
30/05/2025 16:02
Em Julgamento Virtual
-
07/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000089-31.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Miguel Barroso Carvalho - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Caixa Econômica Federal - - Da parte dispositiva Com essas considerações, em sede de cognição sumária, sem prejuízo de reapreciação da matéria por ocasião do mérito, defiro o pedido liminar, para imediatamente suspender a decisão recorrida e seus efeitos, até o julgamento final do recurso.
Intimem-se as partes agravadas Banco do Brasil S/A (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF), para, querendo, ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/2015.
Não incidência de hipótese que reclame a intervenção obrigatória do Ministério Público Estadual (MPE).
Cientifique-se o Juízo Originário do teor da presente decisão.
Em arremate, ficam as partes intimadas para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, manifestarem eventual oposição à realização de julgamento virtual, independente de motivação; e, em caso de resposta positiva, se possuem interesse em fazer sustentação oral (RITJAC, art. 93, incs.
I e II, §§ 1º, inc.
I, e 2º).
Ultimadas todas as diligências, à conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: REUEL PINHO DA SILVA (OAB: 10266/RO) - Via Verde -
30/01/2025 10:55
Juntada de Informações
-
30/01/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 09:34
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 09:34
Juntada de Informações
-
29/01/2025 18:42
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
-
27/01/2025 08:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000486-39.2023.8.01.0013
Jose Valdenicio de Souza Pedrosa
Advogado: Adonai Monteiro de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/06/2023 07:26
Processo nº 0000261-70.2024.8.01.0017
Justica Publica
Francisco Pereira de Mesquita
Advogado: Yzaahu Paiva dos Santos Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/04/2025 13:30
Processo nº 0713809-77.2021.8.01.0001
Apoio Rural Agropecuaria LTDA
Carlos Afonso Santos de Melo
Advogado: Joao Lucas de Mesquita Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2021 12:14
Processo nº 0700040-60.2025.8.01.0001
Sebastiana Saraiva de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rita de Cassia Rocha de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/01/2025 10:52
Processo nº 1000093-68.2025.8.01.0000
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Alcindo Brito de Lima
Advogado: Tatiana Tenorio de Amorim
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/01/2025 12:33