TJAC - 0700194-65.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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17/03/2025 10:52
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0700194-65.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - Reclamada: Karen Lohane da Silva Braga - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 93-94).
Contudo, após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC.
P.R.I.A. -
14/03/2025 11:29
Expedida/Certificada
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03/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 11:33
Recebidos os autos
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28/02/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:54
Infrutífera
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21/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:15
Expedição de Carta.
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03/02/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIANNE BARBOSA LEMOS (OAB 3815/AC) Processo 0700194-65.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: MORADA DA PAZ LTDA - EPP - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 28 de fevereiro de 2025, às 10:30h (HORÁRIO LOCAL), para a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/qek-cbyb-dhs Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
30/01/2025 11:11
Expedida/Certificada
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29/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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17/01/2025 11:03
Recebidos os autos
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17/01/2025 11:03
Mero expediente
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16/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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