TJAC - 0700006-67.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 13:28
Juntada de Mandado
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30/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: JOAO ARTHUR DOS SANTOS SILVEIRA (OAB 3530/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/AC), ADV: FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO (OAB 6667/AC) - Processo 0700006-67.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Naiane da Silva OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/08/2025 às 10:00h, na sala de audiências desta Vara, sendo que se as partes tiverem interesse na audiência de forma virtual, poderão peticionar ou entrar em contato com a Vara para geração do link de acesso à sala virtual. -
29/05/2025 09:58
Expedida/Certificada
-
28/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:06
Ato ordinatório
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28/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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18/05/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
12/05/2025 13:53
Expedida/Certificada
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08/05/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:05
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) Processo 0700006-67.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiane da Silva Oliveira - Decisão Vistos, etc.
Especifiquem as partes, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 08 de abril de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
11/04/2025 14:04
Expedida/Certificada
-
11/04/2025 09:21
Expedida/Certificada
-
10/04/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
26/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) Processo 0700006-67.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiane da Silva Oliveira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
20/02/2025 12:26
Expedida/Certificada
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20/02/2025 12:24
Ato ordinatório
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20/02/2025 05:11
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 13:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) Processo 0700006-67.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Naiane da Silva Oliveira - Decisão Vistos, etc.
Recebo a inicial.
Defiro os benefícios da AJG.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Para a concessão de tutela antecipada faz-se necessária a verificação dos requisitos explicitados no art. 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte autora, bem como o perigo de dano pela demora no provimento jurisdicional, ou o manifesto propósito protelatório do réu.
No caso dos autos, embora o autor tenha juntado documentos, fls. 10/16, nenhum é capaz de comprovar a recusa da requerida em instalar a energia elétrica.
Destaco que o único protocolo juntado aos autos, fls. 14, é datado em 07/11/2022, não demonstrando a efetiva situação de risco social, haja vista a demora em ajuizar a presente ação.
Portanto, a priori não observo preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo300, do CPC, probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é cabível atuteladeurgência.
Cite-se a parte requerida para que tome conhecimento da presente ação e, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo, com a contestação, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, no prazo legal, certifique-se e voltem-me conclusos.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se Xapuri-(AC), 14 de janeiro de 2025 Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito -
31/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:09
Ato ordinatório
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31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
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30/01/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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