TJAC - 0700057-78.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SYNARA ALLANA DE SOUSA MOTA (OAB 4407/AC), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700057-78.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Raimunda Failange Silva de SouzaB0 - REQUERIDO: B1L.
L.
B.
R.
Distribuidora LtdaB0 - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito cobrado pela ré em nome de Raimunda Failange Silva de Souza no valor de R$ 156,88 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), objeto da presente ação.
Bem como para CONDENAR a demandada L.
L.
B.
R.
Distribuidora Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Raimunda Failange Silva de Souza no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data desta sentença (Súmula 54 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (data da negativação). -
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: SYNARA ALLANA DE SOUSA MOTA (OAB 4407/AC) - Processo 0700057-78.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Raimunda Failange Silva de SouzaB0 - REQUERIDO: B1L.
L.
B.
R.
Distribuidora LtdaB0 - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito cobrado pela ré em nome de Raimunda Failange Silva de Souza no valor de R$ 156,88 (cento e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), objeto da presente ação.
Bem como para CONDENAR a demandada L.
L.
B.
R.
Distribuidora Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Raimunda Failange Silva de Souza no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir da data desta sentença (Súmula 54 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (data da negativação). -
14/07/2025 12:39
Expedida/Certificada
-
14/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
27/05/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 14:08
Expedida/Certificada
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20/05/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/04/2025 18:24
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: SYNARA ALLANA DE SOUSA MOTA (OAB 4407/AC), Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700057-78.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Failange Silva de Souza - Certifico e dou fé que, em cumprimento a Decisão de fls.30, foi gerado o link de acesso a audiência de Conciliação, designada para o dia 16 de abril de 2025, às 13:00 horas.
Certifico, ainda, que no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, com vídeo e áudio habilitados e com seus documentos de identificação pessoal.
A referida é verdade. link: https://meet.google.com/dep-agwj-nze -
16/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:44
Infrutífera
-
16/04/2025 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 13:30
Outras Decisões
-
16/04/2025 09:26
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:35
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700057-78.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Failange Silva de Souza - Requerido: L.
L.
B.
R.
Distribuidora Ltda - de Conciliação Data: 16/04/2025 Hora 13:00 Local: Vara civel Situacão: Designada -
19/02/2025 09:30
Expedida/Certificada
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18/02/2025 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 13:00:00, Vara Única - Cível.
-
07/02/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700057-78.2025.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Failange Silva de Souza - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por Raimunda Failange Silva de Souza em face de L.L.B.R.
Distribuidora Ltda.
A petição inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando acompanhada dos documentos necessários à sua admissibilidade, motivo pelo qual, recebo a petição inicial.
A parte requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a declaração de hipossuficiência acostada aos autos e nos termos do artigo 98 do CPC, defiro a gratuidade da justiça.
Determino a citação e intimação da parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Advirto que o não comparecimento não impedirá a fluência do prazo para apresentação da contestação, que começará a contar no primeiro dia útil seguinte à data designada para a audiência, conforme artigo 335, inciso I, do CPC.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 20:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 06:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 06:07
Ato ordinatório
-
24/01/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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