TJAC - 0701640-35.2024.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
23/08/2025 08:42
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
19/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/08/2025 09:23
Expedição de Carta precatória.
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15/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) - Processo 0701640-35.2024.8.01.0007 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1João Soares de AssisB0 - RÉ: B1Augusta Augustinha GomesB0 - B1Rosendo Candido GomesB0 - CONFINANTE: B1Raimunda Brilhante da MotaB0 - B1Adalberto Rodrigues da MotaB0 - B1Universidade Federal do AcreB0 - INTRSDA: B1Fazenda Pública MunicipalB0 - B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - B1Procuradoria da União no Estado do AcreB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Do compulsar dos autos, verifica-se que o Aviso de Recebimento (AR) referente à citação foi assinado por terceiro estranho à lide, circunstância que compromete a validade do ato citatório e impõe sua renovação, nos termos do art. 248, §1º, do CPC.
Dessa forma, determino a renovação da citação, a ser realizada por meio de oficial de justiça, para assegurar a regularidade do ato processual.
Cumpra-se. - 
                                            
14/08/2025 13:24
Expedida/Certificada
 - 
                                            
14/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2025 11:19
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
05/08/2025 12:09
Expedida/Certificada
 - 
                                            
01/08/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
17/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/07/2025 09:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC) - Processo 0701640-35.2024.8.01.0007 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1João Soares de AssisB0 - REQUERIDA: B1Augusta Augustinha GomesB0 - B1Rosendo Candido GomesB0 - CONFINANTE: B1Raimunda Brilhante da MotaB0 - B1Adalberto Rodrigues da MotaB0 - B1Universidade Federal do AcreB0 - INTRSDA: B1Fazenda Pública MunicipalB0 - B1Estado do Acre - Procuradoria GeralB0 - B1Procuradoria da União no Estado do AcreB0 - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse processual.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
16/07/2025 13:05
Expedida/Certificada
 - 
                                            
16/07/2025 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
30/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2025 07:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
 - 
                                            
12/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
05/06/2025 13:17
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
 - 
                                            
05/06/2025 13:16
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
 - 
                                            
05/06/2025 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
05/06/2025 11:42
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
28/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
 - 
                                            
08/05/2025 09:23
Juntada de Aviso de Recebimento
 - 
                                            
23/04/2025 09:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/04/2025 17:18
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/04/2025 11:33
Juntada de Mandado
 - 
                                            
11/04/2025 11:33
Expedição de Edital.
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) Processo 0701640-35.2024.8.01.0007 - Usucapião - Autor: João Soares de Assis - Decisão Vistos, etc.
Defiro o pedido de fls. 48/49.
Para tanto, expeça-se os respectivos mandados de citação do Sr.
Rosendo Gomes e sua eposa Augusta Augustinha Gomes, dos confinantes Raimunda Brilhante da Mota, Adalberto Rodrigues da Mota e Universidade Federal do Acre e, por fim, das Fazendas Públicas.
Cumpra-se.
Intime-se.
Xapuri-(AC), 08 de abril de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito - 
                                            
10/04/2025 10:20
Expedida/Certificada
 - 
                                            
10/04/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/04/2025 08:09
Expedição de Carta.
 - 
                                            
10/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 08:06
Ato ordinatório
 - 
                                            
10/04/2025 08:05
Ato ordinatório
 - 
                                            
10/04/2025 07:56
Expedição de Carta.
 - 
                                            
10/04/2025 07:55
Expedição de Carta.
 - 
                                            
10/04/2025 07:55
Expedição de Carta.
 - 
                                            
10/04/2025 07:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/04/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
08/04/2025 09:49
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
 - 
                                            
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) Processo 0701640-35.2024.8.01.0007 - Usucapião - Autor: João Soares de Assis - Requerido: Possíveis herdeiros de Rosendo Candido Gomes e sua esposa Augusta Augustinha Gomes - DECISÃO Vistos, etc.
Fl. 43: Defiro.
Expeça-se o respectivo mandado de citação, observando o endereço indicado.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
07/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
07/04/2025 11:15
Expedida/Certificada
 - 
                                            
04/04/2025 14:36
Expedição de Carta.
 - 
                                            
25/03/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
24/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/02/2025 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
25/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/02/2025 10:48
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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18/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) Processo 0701640-35.2024.8.01.0007 - Usucapião - Autor: João Soares de Assis - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora para a citação do réu por edital.
A citação por edital, por sua natureza, pode comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo utilizada somente quando esgotadas todas as alternativas razoáveis para localização do réu.
Diante da ausência de demonstração de que foram esgotadas todas as possibilidades de localização do réu, mantenho o indeferimento do pedido de citação por edital e determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, indicando os dados completos dos requeridos, incluindo o número do CPF, para viabilizar as consultas de endereço, se for o caso, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Providências de praxe.
Cumpra-se. - 
                                            
14/02/2025 12:44
Expedida/Certificada
 - 
                                            
11/02/2025 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
07/02/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lidia Soares de Assis (OAB 978/AC) Processo 0701640-35.2024.8.01.0007 - Usucapião - Autor: João Soares de Assis - Decisão Vistos, etc.
Defiro, por ora, a gratuidade de justiça.
A citação por edital deve ser precedida de diligências para a tentativa de citação pessoal dos requeridos.
Assim, por ora indefiro a citação editalícia e ordeno a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço atualizado dos requeridos ou requerer as diligências cabíveis para tentativa de localização.
Providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Xapuri-(AC), 10 de janeiro de 2025.
Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito - 
                                            
02/02/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/01/2025 09:43
Expedida/Certificada
 - 
                                            
30/01/2025 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
08/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/01/2025 08:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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