TJAC - 0705753-37.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 12:55
Recebidos os autos
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14/12/2024 12:55
Arquivamento
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05/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0705753-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jonas Daniel Silva Mendes - Reclamado: Banco do Brasil S.a - Sentença fls. 201: Jonas Daniel Silva Mendes e Banco do Brasil S.a celebraram acordo extrajudicial às pp. 136-137 e requereram a homologação judicial.
Estabelece o artigo 57 da Lei n.º 9.099/95 que "o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial".
Com efeito, verificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado.
Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp. 136-137 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos. -
04/12/2024 08:06
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 10:09
Homologada a Transação
-
28/11/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:37
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
07/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:43
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0705753-37.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jonas Daniel Silva Mendes - Reclamado: Banco do Brasil S.a - Sentença fls. 128/130: ...DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Jonas Daniel Silva Mendes para: a) confirmar a liminar de pp. 22/23; b) Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$3.000,00 (três mil reais) considerados nesta data; Decreto a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A parte reclamada deverá ser intimada da sentença, bem como cientificada de que, condenada ao pagamento da quantia certa, caso não a efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Sem condenação em custas processuais nem honorários advocatícios (art. 54 e 55, da Lei 9.099/95). -
05/11/2024 10:26
Expedida/Certificada
-
04/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 09:19
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
24/10/2024 11:19
Expedida/Certificada
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24/10/2024 06:56
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:16
Indeferimento
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23/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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23/10/2024 08:58
Evoluída a classe de 11875 para 436
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23/10/2024 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 08:58
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 20:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 13:08
Infrutífera
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21/10/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 15:41
Expedida/Certificada
-
26/09/2024 10:13
Expedição de Carta.
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25/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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25/09/2024 11:44
Evoluída a classe de 11875 para 436
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25/09/2024 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/09/2024 11:44
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
24/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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