TJAC - 0701252-14.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ADELIA GADELHA DE ASSIS (OAB 6063/AC), ADV: GABRIEL MACTHUIY ARAÚJO DO NASCIMENTO (OAB 6043/AC) - Processo 0701252-14.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - RECLAMANTE: B1Francisca Ezineide do Nascimento AragãoB0 - INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias, manifestarem se pretendem produzir provas e, em caso positivo, indicarem as provas que pretendem produzir e qual a pertinência delas ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
24/06/2025 08:35
Expedida/Certificada
-
19/06/2025 09:37
Recebidos os autos
-
19/06/2025 09:37
Mero expediente
-
11/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
04/02/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Macthuiy Araújo do Nascimento (OAB 6043/AC), Adelia Gadelha de Assis (OAB 6063/AC) Processo 0701252-14.2024.8.01.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisca Ezineide do Nascimento Aragão - Decisão Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Francisca Ezineide do Nascimento Aragão em face da Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência.
Após análise dos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, constato que a petição inicial preenche os requisitos legais, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Dessa forma, recebo a petição inicial.
Tendo em vista que a matéria discutida no presente caso não é passível de autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, com fundamento no artigo 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cite-se Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acreprevidência, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos termos do artigo 183 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o disposto no art. 246, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, quanto à forma de citação, observando-se a forma eletrônica, postal, ou outra que se mostre adequada ao caso concreto.
Expeçam-se os expedientes necessários.
Cite-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 06 de dezembro de 2024.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
31/01/2025 09:30
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:29
Expedida/Certificada
-
07/12/2024 08:30
Recebidos os autos
-
07/12/2024 08:30
Outras Decisões
-
18/10/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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