TJAC - 0700578-41.2025.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC) - Processo 0700578-41.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII do CPC, homologo a desistência à p. 268.
Considerando que a parte autora requereu a desistência após a contestação do réu, entendo que deve ser condenada em custas e honorários na forma do art. 90 do CPC sob o patamar de 10% sobre o valor da causa.
Entretanto, suspendo a exigibilidades em razão da gratuidade judiciária concedida à p. 28.
Intimem-se.
Publique-se e arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
17/07/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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07/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 11:57
Expedida/Certificada
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02/07/2025 11:18
Mero expediente
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27/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
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27/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 4215/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0700578-41.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Araújo de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:01
Expedida/Certificada
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03/06/2025 09:49
Outras Decisões
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02/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 07:59
Ato ordinatório
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30/04/2025 11:01
Juntada de Mandado
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30/04/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 09:20
Infrutífera
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03/04/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 10:27
Expedição de Carta.
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25/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:21
Ato ordinatório
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25/02/2025 10:18
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:55
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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05/02/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0700578-41.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Araújo de Oliveira - Réu: Banco Pan S/A - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Defiro a inversão do ônus da prova com fundamento no art. 6, inciso VIII do CDC.
Designe o Cartório data desimpedida para a audiência de conciliação; Cite-se o Réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334, CPC) Faça-se constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC); As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos(art. 334, §9ºNCPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir(art. 334, §10º CPC); Faça-se constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa(art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na audiência.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 14:37
Expedida/Certificada
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30/01/2025 11:59
Outras Decisões
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23/01/2025 17:19
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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