TJAC - 0706575-73.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0706575-73.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Maycon Moreira da Silva - Apelada: Lais Bezerra de Carvalho - Apelado: William Moura dos Santos - Trata-se de Apelação interposta por Maycon Moreira da Silva, alegando inconformismo com sentença proferida pelo Juízo de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, em Ação Indenizatória promovida em face do Laís Bezerra Carvalho e outro, que julgou improcedentes os pedidos e condenou a parte Autora/Apelante nas custas e honorários advocatícios.
Precedendo ao pedido recursal, constatei que o Apelante não recolheu o preparo recursal, obrigação indispensável no momento da interposição do recurso.
Segundo a doutrina de Fredie Didier Jr e Leonardo Carneiro da Cunha: "O preparo há de ser comprovado no momento da interposição (art. 1007, CPC) (...) No caso de recurso sem preparo, o relator intimará o recorrente para que o realize em dobro, sob pena de deserção (art. 1007, §4º, do CPC). (...) O art. 1007 do CPC trata da hipótese de ausência de preparo, não contemplando o caso em que o recorrente efetuou o preparo, mas não o comprovou no momento da interposição do recurso.
Em tal caso, não é necessário haver recolhimento em dobro, bastando ao recorrente simplesmente comprovar que já realizou o preparo. (...) Cabe ao recorrente simplesmente demonstrar que já havia sido feito, mas ainda não comprovado." Assim, determinei a intimação da parte Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal em dobro, pena de deserção, a teor do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil (fl. 290), contudo, silente, ex vi da certidão de fl. 293.
A propósito, mutatis mutandis, julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
NÃO CONCESSÃO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA.
INÉRCIA DA PARTE.
DESERÇÃO CARACTERIZADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Trata-se de apelação cível interposta pela empresa Santa Fé Construções e Pavimentações EIRELI contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos pelo Município de Cruzeiro do Sul - AC, afastando sua responsabilidade subsidiária por encargos contratuais inadimplidos por organização da sociedade civil conveniada (CBCN).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A análise recursal encontra-se limitada à verificação do cumprimento dos requisitos formais de admissibilidade, em especial o recolhimento do preparo recursal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A apelante não efetuou o pagamento do preparo no momento da interposição do recurso, tampouco demonstrou possuir o benefício da gratuidade da justiça ou apresentou pedido nesse sentido na instância recursal. 4) Diante disso, foi intimada para, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, recolher o preparo em dobro no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Contudo, permaneceu inerte, não cumprindo a determinação judicial, o que configura o não atendimento de pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. 5) A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que o não recolhimento do preparo, mesmo após intimação para pagamento em dobro, impõe o reconhecimento da deserção e a consequente inadmissibilidade do recurso (AgInt no AREsp 1.544.684/RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/03/2020, DJe 20/03/2020).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) Recurso não conhecido por deserção.
Tese de julgamento: 1. "A ausência de recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, não suprida no prazo legal, impõe o reconhecimento da deserção e o não conhecimento da apelação, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC." Dispositivo legal citado: CPC, art. 1.007, caput e §4º.
Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no AREsp 1.544.684/RS, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 17/03/2020" (Relator: Des.
Júnior Alberto; Número do Processo: 0702287-79.2023.8.01.0002; Comarca: Cruzeiro do Sul; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 26/06/2025; Data de registro: 26/06/2025) Posto isso, à falta de recolhimento do preparo recursal no prazo determinado, não conheço deste recurso, ante a deserção.
Intimem-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi (OAB: 5784/AC) - Lais Bezerra de Carvalho (OAB: 5420/AC) -
25/08/2025 12:49
Realizado cálculo de custas
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21/07/2025 10:13
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
21/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
18/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID DO VALE SANTOS (OAB 5528/AC), ADV: LAIS BEZERRA DE CARVALHO (OAB 5420/AC), ADV: LAIS BEZERRA DE CARVALHO (OAB 5420/AC) - Processo 0706575-73.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Maycon Moreira da SilvaB0 - RÉ: B1Lais Bezerra de CarvalhoB0 - B1William Moura dos SantosB0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
26/06/2025 10:37
Expedida/Certificada
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26/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:26
Juntada de Petição de Apelação
-
02/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2025 01:29
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAIS BEZERRA DE CARVALHO (OAB 5420/AC), ADV: LAIS BEZERRA DE CARVALHO (OAB 5420/AC), ADV: DAVID DO VALE SANTOS (OAB 5528/AC) - Processo 0706575-73.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Maycon Moreira da SilvaB0 - RÉ: B1Lais Bezerra de CarvalhoB0 - B1William Moura dos SantosB0 -
Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maycon Bezerra de CArvalho em face de Laís Bezerra de Carvalho e Willian Moura dos Santos Declaro extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 11% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a mediana complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o tempo de tramitação do processo, que remonta ao ano de 2023.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
30/05/2025 12:00
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/03/2025 07:52
Outras Decisões
-
06/02/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Bezerra de Carvalho (OAB 5420/AC), David do Vale Santos (OAB 5528/AC) Processo 0706575-73.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maycon Moreira da Silva - Advogada: Lais Bezerra de Carvalho, William Moura dos Santos, Lais Bezerra de Carvalho, Lais Bezerra de Carvalho - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 19/02/2025, às 08:00h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.
Rio Branco (AC), 27 de janeiro de 2025 -
31/01/2025 13:30
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 09:41
Ato ordinatório
-
15/01/2025 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2025 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
29/11/2024 07:22
Mero expediente
-
21/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
26/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:27
Ato ordinatório
-
21/10/2024 22:22
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
11/10/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2024 05:56
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 08:49
Mero expediente
-
02/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
18/09/2024 10:47
Outras Decisões
-
18/09/2024 07:24
Expedida/Certificada
-
17/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:44
Outras Decisões
-
16/09/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:23
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2024 20:07
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 12:59
Ato ordinatório
-
12/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento Redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
-
09/08/2024 11:09
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
08/08/2024 10:57
Expedida/Certificada
-
02/08/2024 08:09
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2024 12:19
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 11:21
Outras Decisões
-
21/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 11:49
Publicado ato_publicado em 21/02/2024.
-
20/02/2024 07:51
Expedida/Certificada
-
09/02/2024 12:08
Outras Decisões
-
15/12/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2023 05:11
Expedida/Certificada
-
01/12/2023 07:36
Ato ordinatório
-
23/11/2023 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2023 15:00
Expedida/Certificada
-
18/10/2023 08:13
Ato ordinatório
-
16/10/2023 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:42
Infrutífera
-
25/09/2023 13:24
Outras Decisões
-
22/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2023 11:48
Expedida/Certificada
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10/08/2023 14:26
Ato ordinatório
-
10/08/2023 14:08
Expedição de Carta.
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10/08/2023 14:07
Expedição de Carta.
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25/07/2023 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 09:33:00, 3ª Vara Cível.
-
19/07/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2023 12:07
Expedida/Certificada
-
11/07/2023 09:58
Outras Decisões
-
10/07/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 05:28
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 12:45
Mero expediente
-
30/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2023 15:08
Expedida/Certificada
-
01/06/2023 11:09
Emenda à Inicial
-
30/05/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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