TJAC - 0707774-83.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:18
Homologada a Transação
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26/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:30
Frutífera
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26/03/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
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21/02/2025 05:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) Processo 0707774-83.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alan Freitas Merched - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, designei o dia 26 de março de 2025, às 11:30h (HORÁRIO/ACRE), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do LINK DE ACESSO: https://meet.google.com/eoy-skpv-rhp Ficam às partes ADVERTIDAS que: As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10(dez) minutos de atraso.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência ao(s) seu(s) cliente(s).
No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
A parte reclamada deverá apresentar contestação até a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. -
20/02/2025 11:07
Expedida/Certificada
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20/02/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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06/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:08
Mero expediente
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05/02/2025 12:41
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:41
Evoluída a classe de 11875 para 436
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05/02/2025 12:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 12:32
Infrutífera
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04/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) Processo 0707774-83.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Alan Freitas Merched - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2025, às 11:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/bkr-cupe-qjj Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 29 de janeiro de 2025.
LOURDES CAVALCANTE NASSERALA Estagiário -
31/01/2025 11:10
Expedida/Certificada
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30/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 11:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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18/12/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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