TJAC - 0701553-97.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC) - Processo 0701553-97.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ARROLANTE: B1Roberto Cavalcante dos SantosB0 - B1Anny de Fátima Cavalcante dos SantosB0 - INVTE: B1Magda Anny Sampaio GonçalvesB0 - ARROLADO: B1Adauto Barbosa dos SantosB0 - B1Francisca Cavalcante dos SantosB0 - Na página 121 a inventariante requer dilação do prazo para aguardar a transferência dos valores do precatório de outros autos para este processo por 90 (noventa) dias.
Todavia, trata-se de prazo demasiado longo para uma medida aparentemente não tão complexa, contrariando a celeridade processual e a razoabilidade, especialmente porque desacompanhada de qualquer documento que comprove o andamento daquele feito.
Reputo suficiente num primeiro momento a dilação pelo prazo de 30 (trinta) dias, o qual já defiro, o que faço com fulcro no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de renovação, caso comprovada a necessidade.
Suspendo o processo pelo prazo concedido.
Intime-se. -
18/07/2025 13:56
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
09/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
04/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC), ADV: ANDRESSON DA SILVA BOMFIM (OAB 3364/AC) - Processo 0701553-97.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Magda Anny Sampaio GonçalvesB0 - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do contido nas pp. 100-116, providenciando a documentação necessária. -
03/06/2025 10:47
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 20:54
Mero expediente
-
28/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 21:19
Ato ordinatório
-
27/03/2025 13:36
Mero expediente
-
17/03/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresson da Silva Bomfim (OAB 3364/AC) Processo 0701553-97.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Magda Anny Sampaio Gonçalves - Verifico que a inventariante nomeada não outorgou procuração para o advogado constituído nos autos.
Assim intime-se-à para, no prazo de 15 dias, regularizar representação processual.
Após, retornem para análise dos pedidos de pp. 61/63. -
14/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:13
Expedida/Certificada
-
14/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:40
Mero expediente
-
13/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresson da Silva Bomfim (OAB 3364/AC) Processo 0701553-97.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Anny de Fátima Cavalcante dos Santos, Roberto Cavalcante dos Santos, Magda Anny Sampaio Gonçalves - Arrolado: Adauto Barbosa dos Santos, Francisca Cavalcante dos Santos - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar partilha amigável assinada por todos os herdeiros nos autos e juntar a certidão negativa de débito municipal em nome de Francisca. -
12/02/2025 13:28
Expedida/Certificada
-
12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 18:58
Mero expediente
-
04/02/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andresson da Silva Bomfim (OAB 3364/AC) Processo 0701553-97.2024.8.01.0001 - Arrolamento Sumário - Arrolante: Anny de Fátima Cavalcante dos Santos, Magda Anny Sampaio Gonçalves, Roberto Cavalcante dos Santos - Arrolado: Francisca Cavalcante dos Santos, Adauto Barbosa dos Santos - Autos n.º 0701553-97.2024.8.01.0001 Classe Arrolamento Sumário Inventariante Roberto Cavalcante dos Santos e outro Arrolado Adauto Barbosa dos Santos e outro Despacho O despacho de fl. 36 fez a nomeação da inventariante, independentemente de termo de compromisso, sendo desnecessária a confecção do termo específico, eis que a nomeação em questão tem a mesma força, face a atribuição judicial do poder/dever concedido ao encargo.
Contudo, em homenagem aos princípios da celeridade, efetividade processual e cooperação, capitulados nos art. 4º e 6º do CPC, fixo multa de 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, devendo esse prazo ser comprovado por meio de protocolo do pedido junto à Receita Federal, limitado a 60 dias.
Assim, intime-se a inventariante para cumprir o despacho de fl. 36, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Rio Branco-AC, 08 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 12:54
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 13:28
Mero expediente
-
15/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
18/07/2024 10:54
Expedida/Certificada
-
18/07/2024 10:23
Mero expediente
-
22/04/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 10:15
Expedida/Certificada
-
22/02/2024 12:38
Emenda à Inicial
-
02/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701349-19.2025.8.01.0001
Banco do Brasil S/A
Joao Paulo Pinheiro de Oliveira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/01/2025 09:16
Processo nº 0710003-29.2024.8.01.0001
Raimundo Nonato Lima de Araujo
Maria Luiza Cavalcante da Silva Lima
Advogado: Francisca Eliomara Freire Nogueira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/06/2024 06:02
Processo nº 0713373-21.2021.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Rayanayara da Conceicao Martins
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 20/10/2021 10:50
Processo nº 0703664-88.2023.8.01.0001
Valdomiro Andrade dos Santos
Edilton Silva dos Santos
Advogado: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/03/2023 07:23
Processo nº 0700929-14.2025.8.01.0001
Banco Bradesco S.A
Joyce Berreza Pontes Lima
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/01/2025 13:35