TJAC - 0700456-49.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 01:10 Publicado ato_publicado em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE) - Processo 0700456-49.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - EXECUTADO: B1Cielo S.a - Instituição de PagamentoB0 - DESPACHO: "Evolua-se a classe processual.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que se discute a tempestividade do cumprimento da obrigação de fazer, consistente em liberar valores bloqueados, conforme requerido em inicial.
 
 Diante disso, intime-se, em última oportunidade, a parte reclamada para que, no prazo de 03 (três) dias, junte aos autos, comprovante de forma clara e objetiva a data que efetivamente realizou a liberação dos valores, determinados em sentença.
 
 Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação.
 
 Intime-se."
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                                            03/09/2025 11:43 Expedida/Certificada 
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                                            28/08/2025 07:55 Evoluída a classe de 436 para 156 
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                                            25/08/2025 10:39 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2025 10:39 Mero expediente 
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                                            07/08/2025 10:04 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2025 14:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/07/2025 08:32 Publicado ato_publicado em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0700456-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Angel Jesus Ferreira VilacortaB0 - RECLAMADO: B1Cielo S.a - Instituição de PagamentoB0 - Cientifique-se a parte reclamada acerca da manifestação apresentada pela parte autora às pp. 515/541, especialmente no que se refere à alegação de que o cumprimento da obrigação ocorreu fora do prazo estabelecido, o que, em tese, ensejaria a exigibilidade da multa cominatória fixada na sentença.
 
 Ressalte-se que, em manifestação anterior (pp. 487/504), a parte reclamada afirmou ter cumprido a obrigação de fazer, juntando, para tanto, planilha comprobatória.
 
 Contudo, verifica-se que não consta, de forma clara e objetiva, a data do efetivo cumprimento da obrigação imposta, o que inviabiliza, por ora, aferir o adimplemento tempestivo e regular da medida determinada.
 
 Diante disso, intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos acostados pela parte adversa, esclarecendo, de modo específico, quanto às datas e à adequação do cumprimento da obrigação, sob pena de prosseguimento da execução para fins de liquidação da multa cominatória (astreintes).
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
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                                            29/07/2025 06:10 Expedida/Certificada 
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                                            25/07/2025 11:24 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 11:24 Mero expediente 
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                                            11/06/2025 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            11/06/2025 11:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 07:57 Publicado ato_publicado em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 05:14 Publicado ato_publicado em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ADV: RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB 3798/AC) - Processo 0700456-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Angel Jesus Ferreira VilacortaB0 - RECLAMADO: B1Cielo S.a - Instituição de PagamentoB0 - Despacho fls. 511: Apesar do alegado às pp. 509-510, não há nos autos qualquer documento apresentado pelo autor, contrapondo-se às informações de cumprimento apresentadas pela parte reclamada às pp. 487-504.
 
 Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar os extratos bancários da conta em que recebe os repasses das vendas realizadas entre o período de 12/2023 até o momento atual, bem como documento que demonstre a existência de repasse pendente a ser realizado, sob pena de indeferimento da execução.
 
 Frise-se que o título judicial objeto de execução apenas determinou a liberação dos valores que ainda se encontravam pendentes de repasse para o autor, não havendo que se falar em restituição de valores descontados indevidamente, já que este não foi objeto da presente demanda.
 
 Intime-se, e, após, conclusos.
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                                            02/06/2025 09:16 Expedida/Certificada 
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                                            30/05/2025 07:23 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 07:23 Mero expediente 
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                                            06/05/2025 09:04 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 08:12 Publicado ato_publicado em 23/04/2025. 
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                                            23/04/2025 08:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0700456-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Angel Jesus Ferreira Vilacorta - Reclamado: Cielo S.a - Instituição de Pagamento - Dê-se ciência à parte reclamante acerca das informações e documentos de p. 487-504, intimando-a para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
 
 Decorrido o prazo, conclusos.
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                                            22/04/2025 11:17 Expedida/Certificada 
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                                            15/04/2025 09:43 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2025 09:43 Mero expediente 
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                                            14/04/2025 08:13 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2025 05:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/04/2025 15:39 Publicado ato_publicado em 02/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0700456-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Angel Jesus Ferreira Vilacorta - Reclamado: Cielo S.a - Instituição de Pagamento - Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir ou demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de deferimento da pretensão executória.
 
 Após o transcurso do prazo, independentemente de manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
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                                            31/03/2025 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 12:47 Expedida/Certificada 
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                                            27/03/2025 11:09 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 11:08 Mero expediente 
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                                            17/02/2025 10:33 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/02/2025 09:45 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 07:14 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0700456-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Angel Jesus Ferreira Vilacorta - Reclamado: Cielo S.a - Instituição de Pagamento - Cientifique-se a parte reclamante acerca do depósito espontâneo efetivado pela reclamada (p. 467-468), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
 
 Havendo requerimento, libere-se em seu favor o valor que lhe faz jus, expedindo-se o necessário e, após, arquivem-se.
 
 Caso contrário, retornem os autos conclusos.
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                                            05/02/2025 12:37 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2025 12:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2025 10:45 Expedição de Alvará. 
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                                            05/02/2025 01:33 Expedida/Certificada 
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                                            04/02/2025 14:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/02/2025 18:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2025 23:27 Expedida/Certificada 
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                                            28/01/2025 10:30 Recebidos os autos 
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                                            28/01/2025 10:30 Expedição de alvará de levantamento 
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                                            28/01/2025 09:51 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2025 04:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2024 11:34 Publicado ato_publicado em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 09:30 Juntada de Certidão 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC), Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB 23748/PE) Processo 0700456-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Angel Jesus Ferreira Vilacorta - Reclamado: Cielo S.a - Instituição de Pagamento - Vislumbra-se que o embargante busca, na verdade, rediscutir a questão, especialmente o mérito.
 
 Nesse caso, este não é o instrumento adequado, uma vez que em caso de inconformismo quanto à sentença rolatada deve o embargante interpor recurso.
 
 Diante disso, rejeito os intitulados embargos declaratórios.
 
 Sem honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE.
 
 P.R.I.
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                                            04/12/2024 07:37 Expedida/Certificada 
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                                            02/12/2024 09:39 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 09:39 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/11/2024 10:47 Conclusos para julgamento 
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                                            19/11/2024 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 13:08 Publicado ato_publicado em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 00:05 Intimação ADV: Rodrigo Machado Pereira (OAB 3798/AC) Processo 0700456-49.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Angel Jesus Ferreira Vilacorta - DESPACHO "Intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos apresentados às páginas 453-456, tendo em vista o seu efeito modificativo, consoante artigo 1.023, § 2º do NCPC.
 
 Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos."
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                                            05/11/2024 10:56 Expedida/Certificada 
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                                            24/10/2024 13:05 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 13:05 Mero expediente 
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                                            05/09/2024 07:09 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            01/09/2024 20:39 Conclusos para julgamento 
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                                            01/09/2024 20:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 13:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/08/2024 08:19 Publicado ato_publicado em 13/08/2024. 
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                                            12/08/2024 08:01 Expedida/Certificada 
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                                            11/08/2024 00:07 Expedição de Carta. 
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                                            09/08/2024 09:24 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2024 09:24 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/08/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 07:32 Conclusos para julgamento 
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                                            02/05/2024 10:55 Infrutífera 
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                                            02/05/2024 08:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2024 15:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/04/2024 11:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2024 20:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2024 07:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            20/03/2024 09:19 Expedida/Certificada 
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                                            19/03/2024 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 09:57 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível. 
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                                            15/03/2024 07:48 Publicado ato_publicado em 15/03/2024. 
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                                            14/03/2024 11:35 Expedida/Certificada 
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                                            11/03/2024 11:07 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2024 11:07 Outras Decisões 
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                                            07/03/2024 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            07/03/2024 10:24 Evoluída a classe de 11875 para 436 
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                                            07/03/2024 10:24 Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            07/03/2024 10:24 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            07/03/2024 09:15 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 12:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/03/2024 10:58 Ausência do autor à audiência 
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                                            05/03/2024 12:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/02/2024 14:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/02/2024 08:00 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            07/02/2024 08:24 Publicado ato_publicado em 07/02/2024. 
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                                            06/02/2024 11:32 Expedida/Certificada 
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                                            06/02/2024 11:31 Expedida/Certificada 
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                                            01/02/2024 08:52 Expedição de Carta. 
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                                            31/01/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 13:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 10:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco. 
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                                            31/01/2024 13:12 Evoluída a classe de 11875 para 436 
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                                            31/01/2024 13:12 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            31/01/2024 13:12 Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            30/01/2024 09:51 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 09:51 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/01/2024 17:54 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2024 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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