TJAC - 0715125-57.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VITÓRIA LINHARES BATISTA DE CARVALHO (OAB 6502/AC), ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 746/AC) - Processo 0715125-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1TH Adm de Imoveis LtdaB0 - REQUERIDO: B1Nutrilanche LtdaB0 - B1Lucelia de Melo AguiarB0 - B1Rodiney Barbosa da SilvaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação aos réus NUTRILANCHE LTDA e LUCELIA DE MELO AGUIAR, em razão da homologação da desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o réu RODINEY BARBOSA DA SILVA a pagar à autora, TH ADM DE IMOVEIS LTDA, a quantia de R$ 21.509,58 (vinte e um mil, quinhentos e nove reais e cinquenta e oito centavos).
Este valor deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação (19/10/2023) e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (06/02/2025).
Em razão da sucumbência, condeno o réu RODINEY BARBOSA DA SILVA ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. -
07/07/2025 13:55
Expedida/Certificada
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06/07/2025 11:16
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 746/AC), ADV: VITÓRIA LINHARES BATISTA DE CARVALHO (OAB 6502/AC) - Processo 0715125-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1TH Adm de Imoveis LtdaB0 - REQUERIDO: B1Nutrilanche LtdaB0 - B1Lucelia de Melo AguiarB0 - B1Rodiney Barbosa da SilvaB0 - A parte Autora, pela petição de pp. 80/81, requer o prosseguimento da execução em face do fiador para que sejam adotadas as medidas necessárias para o pagamento da dívida, bem como pugna pela expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do fiador.
Em que pese a Autora refira-se a processo de execução e tenha requerido a expedição de mandado de penhora, os presentes autos tratam de processo de conhecimento, ou seja, temos uma ação de cobrança e não processo de execução ou mesmo cumprimento de sentença.
Considerando que somente o fiador foi citado, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende desistir da demanda em face das demais requeridas, prosseguindo em face apenas do fiador, caso haja benefício de ordem previsto expressamente na clausula de fiança, ou indicar endereço válido para a citação das demais partes.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:32
Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:24
Outras Decisões
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19/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
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18/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:15
Infrutífera
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10/03/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpetuo Socorro Rodrigues de Souza (OAB 746/AC), Vitória Linhares Batista de Carvalho (OAB 6502/AC) Processo 0715125-57.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: TH Adm de Imoveis Ltda - Requerida: Lucelia de Melo Aguiar, Rodiney Barbosa da Silva, Nutrilanche Ltda - Certifico e dou fé que designei o dia 12/03/2025, às 10:30h, para a realização da Audiência do art. 334 CPC, a realizar-se presencialmente, mas partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh.
Certifico, ainda, que no dia e horário agendados, todas as partes e/ou testemunhas deverão ingressar na audiência telepresencial, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. -
31/01/2025 17:30
Expedida/Certificada
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30/01/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 20:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:44
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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29/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:04
Realizado cálculo de custas
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11/10/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 06:50
Expedida/Certificada
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09/10/2024 09:29
Ato ordinatório
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30/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2024 11:39
Expedida/Certificada
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08/05/2024 16:57
deferimento
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20/03/2024 19:07
Conclusos para decisão
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19/03/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 11:13
Infrutífera
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11/12/2023 07:15
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 07:15
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 08:16
Expedição de Carta.
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13/11/2023 08:14
Expedição de Carta.
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30/10/2023 07:11
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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26/10/2023 08:24
Expedida/Certificada
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23/10/2023 17:44
Outras Decisões
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23/10/2023 17:43
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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21/10/2023 19:14
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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