TJAC - 0700239-81.2018.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700239-81.2018.8.01.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - CREDOR: B1Aldenir Brando BezerraB0 - DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ALDENIR BRANCO BEZERRA em face do INSS, em que pugna pela efetivação do pagamento de R$ 122.073,30 (cento e vinte e dois mil, setenta e três reais e trinta centavos), com destacamento dos honorários advocatícios (fls. 146/147).
Fls. 99/105: acórdão do TRF-1 que deu provimento ao recurso e determinou a anulação da sentença denegatória de aposentadoria, com trânsito em julgado em 20/9/2022.
Fls. 113: a Autora requereu a designação de Audiência de Instrução e Julgamento, com pedido de produção de prova oral.
Fls. 114: decisão de saneamento.
Fls. 124/131: Audiência de Instrução e Julgamento, com sentença de procedência do pedido.
Fls. 137/144: o INSS informa a implantação do benefício, DIB em 8/11/2017 e DIP, em 1º/9/2023.
Fls. 146/147: pedido de cumprimento de sentença.
Fls. 157/161: o INSS informa aplicar redutor, em caso de acumulação de aposentadorias e pensões de regimes previdenciários diversos.
Requer a intimação da Autora para informa se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de RPPS, apenas quando se tratar de comunicação de implantação de benefícios previdenciário de aposentadoria ou pensão, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
Fls. 166: determinada a intimação da Autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Fls. 171: transcorrido o prazo in albis para Autora informar o recebimento de benefícios perante o RPPS e, também, do RGPS (fls. 166).
Fls. 177/185: o INSS apresenta exceção de pré-executividade/impugnação. 199/202: exceção de pré-executividade rejeitada liminarmente.
Determinada a manifestação do Exequente acerca de eventual duplicidade do pedido de cumprimento de sentença, no Processo nº 0700239-81.2018 e Processo nº 0000254-18.2023.
Fls. 205: certidão de transcurso do prazo in albis para manifestação do Credor.
Fls. 206/208: decisão para expedição de RPV.
Fls. 214/215: expedidos os ofícios de RPV.
Fls. 223: manifestação do credor em concordância com o RPV expedido.
Fls. 224: certificado o transcurso de prazo sem manifestação do devedor acerca dos ofícios de RPV expedidos. É o relatório.
CERTIFIQUE-SE o envio do ofício (RPV) ao e.
Tribunal Regional da 1ª Região.
Cumpra-se. -
18/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) - Processo 0700239-81.2018.8.01.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - CREDOR: B1Aldenir Brando BezerraB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - InssB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos requerimentos de fls. 214/215. -
08/07/2025 08:51
Expedida/Certificada
-
07/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:04
Ato ordinatório
-
07/07/2025 12:03
Ato ordinatório
-
07/07/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700239-81.2018.8.01.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Aldenir Brando Bezerra - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - É o relatório.
Decido. 1.
Verifico existir requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA neste feito, deflagrado em 16/11/2023, ao passo que distribuído em autos apartados pedido de cumprimento do mesmo título, porém, em 17/10/23 (Processo nº 0000254-18.2023).
Ambos os pedidos pugnam pela efetivação do pagamento de R$122.073,30 (cento e vinte e dois mil, setenta e três reais e trinta centavos), com destacamento dos honorários advocatícios. 1.1. À luz dos deveres de boa-fé e cooperação processual (Art. 5º, CPC), o Exequente foi intimado a se manifestar sobre a eventual duplicidade de execução de um mesmo título, tendo se quedo inerte (fls. 205). 1.2.
Nos termos do Art. 518, CPC, todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidos pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz. 1.3.
Apesar da anterioridade do pedido do Processo nº 0000254-18.2023, a marcha processual nos próprios autos do Processo nº 0700239-81.2018 se encontrava adiantada em relação àquele, com intimação e resposta do INSS mediante oferecimento de exceção de pré-executividade.
Tanto assim foi que a execução em autos apartados foi extinta por sentença (fls. 17/18 daqueles autos).
Feita a necessária organização do processo e direito material subjacente, passo à análise da expedição de Precatório/RPV. 2.
REQUISITO à Fazenda Pública Federal a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), para que, em 60 (sessenta) dias, pague os valores indicados a título de honorários sucumbenciais (fls. 163/164), por meio do Sistema E-PRECWEB. 2.1.
Em atendimento ao disposto na Res.-CJF n. 405/2016, expeça-se: Ofício requisitando (RPV) o pagamento dos honorários sucumbenciais; e Precatório para pagamento do débito principal. 3.
Considerando o disposto no art. 11 da Res.-CJF n. 458/2017, após a elaboração das minutas dos Ofícios, CIENTIFIQUEM-SE as partes. 4.
Cumprido o item anterior e decorridos cinco dias sem que haja impugnação, voltem conclusos para que sejam validados e remetidos os ofícios ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5.
Cumprido o item anterior, aguarde-se o pagamento pelo prazo de um ano. 6.
INTIME-SE a Exequente por seu patrono e o INSS, pelo Portal Eletrônico (Art. 183, §1º, CPC).
P.R.I. -
31/01/2025 10:26
Expedida/Certificada
-
31/01/2025 09:59
Classe retificada de 156 para 12078
-
03/12/2024 02:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:07
Expedição de precatório/rpv
-
02/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2024 09:42
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 19:45
Não-Acolhimento
-
08/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
01/06/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:02
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:23
Mero expediente
-
03/05/2024 16:00
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
03/05/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2024 08:32
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 08:29
Ato ordinatório
-
12/01/2024 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/12/2023 09:52
Processo Reativado
-
29/11/2023 08:58
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
28/11/2023 10:41
Expedida/Certificada
-
28/11/2023 10:38
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:26
Mero expediente
-
27/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
09/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/09/2023 02:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:56
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 07:45
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 18:04
Mero expediente
-
14/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:02
Expedida/Certificada
-
19/06/2023 10:12
Ato ordinatório
-
19/06/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
08/02/2023 10:15
Expedida/Certificada
-
27/01/2023 10:20
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/01/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 00:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2022 11:00
Expedida/Certificada
-
02/12/2022 10:59
Ato ordinatório
-
01/12/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:42
Ato ordinatório
-
01/12/2022 11:15
Ato ordinatório
-
01/12/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 11:09
Juntada de Acórdão
-
01/12/2022 11:09
Juntada de Acórdão
-
01/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 10:57
Processo Reativado
-
30/09/2020 15:50
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
30/09/2020 15:18
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 20:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 17:43
Ato ordinatório
-
19/06/2020 15:11
Mero expediente
-
11/10/2019 13:41
Recebidos os autos
-
11/10/2019 13:41
Mero expediente
-
19/08/2019 15:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 14:03
Publicado ato_publicado em 23/07/2019.
-
22/07/2019 10:31
Expedida/Certificada
-
17/07/2019 17:10
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:10
Mero expediente
-
12/07/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 14:08
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 02:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 10:44
Publicado ato_publicado em 25/06/2019.
-
24/06/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 15:03
Expedida/Certificada
-
24/06/2019 14:18
Ato ordinatório
-
18/06/2019 17:22
Recebidos os autos
-
18/06/2019 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 13:23
Recebidos os autos
-
26/03/2019 13:23
Mero expediente
-
18/03/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 21:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 15:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2019 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 16:59
Publicado ato_publicado em 06/02/2019.
-
24/01/2019 12:52
Expedida/Certificada
-
05/01/2019 13:35
Recebidos os autos
-
05/01/2019 13:35
Mero expediente
-
14/11/2018 10:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 15:45
Publicado ato_publicado em 25/10/2018.
-
24/10/2018 10:10
Expedida/Certificada
-
05/09/2018 16:30
Ato ordinatório
-
05/09/2018 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 23:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2018 11:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 13:00
Recebidos os autos
-
01/08/2018 13:00
Mero expediente
-
17/07/2018 07:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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