TJAC - 0716438-19.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Silva Gomes de Barros (OAB 4868/AC), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0716438-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci de Oliveira Araujo - Réu: Secon Segurança e Controle Eletronico Ltda, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
23/04/2025 07:35
Expedida/Certificada
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22/04/2025 09:48
Ato ordinatório
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16/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria
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16/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:08
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Silva Gomes de Barros (OAB 4868/AC), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0716438-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci de Oliveira Araujo - Réu: Secon Segurança e Controle Eletronico Ltda, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Iraci de Oliveira Araujo em face de Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda e Secon Segurança e Controle Eletrônico Ltda, para declarar a nulidade da avença que deu origem às cobranças questionadas e a inexistência de quaisquer débitos decorrentes do negócio jurídico, condenando a requerida a restituir à autora o valor das parcelas efetivamente descontadas de seus proventos, referentes ao contrato de p. 67, devendo ser abatido o valor devolvido, conforme comprovante de p.47.
A repetição do indébito se dará de forma simples para descontos realizados até 30 de março de 2021 e de forma dobrada para os descontos realizados a partir de 31 de março de 2021, devendo ser apurados em liquidação de sentença.
Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1%, a contar da citação.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Extingo o feito, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, na proporção de 80% ao réu e 20% à parte autora.
Arbitro os honorários advocatícios (apenas em favor do patrono da autora) em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a reduzida complexidade do feito, o zelo dos profissionais que atuaram e o pouco tempo de tramitação.
Suspendo a exigibilidade em relação à requerente em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se o demandado para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
20/03/2025 06:12
Expedida/Certificada
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18/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:52
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2024 06:12
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:46
Intimação
ADV: Thaís Silva Gomes de Barros (OAB 4868/AC), Naara Francielle de Lima (OAB 166006/MG) Processo 0716438-19.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iraci de Oliveira Araujo - Réu: Secon Segurança e Controle Eletronico Ltda, Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada às pp. 45/70, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
05/11/2024 11:45
Expedida/Certificada
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05/11/2024 10:34
Ato ordinatório
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31/10/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 21:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 21:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2024 07:40
Expedição de Carta.
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03/10/2024 07:38
Expedição de Carta.
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03/10/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:02
deferimento
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23/09/2024 07:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 07:24
Ato ordinatório
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13/09/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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