TJAC - 0701571-19.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 08:32
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0701571-19.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Maria Valdeisa da Silva VieiraB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data da perícia judicial (06/07/2024).
Quanto à atualização monetária e aos juros de mora incidentes sobre as parcelas vencidas, deverão ser aplicados os critérios constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme previsto na Resolução CJF nº 784/2022, bem como ao disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021, especialmente os itens 4.2 e 4.3 do Anexo da referida Resolução.
DEFIRO, ainda, a implantação imediata do benefício, devendo o INSS providenciar sua implementação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas de reforço à tutela jurisdicional.
Parte autora beneficiária da justiça gratuita pelo que não há que se falar em condenação do INSS ao reembolso das custas processuais.
Quanto às despesas processuais, são elas devidas, observando a justiça gratuita deferida à parte autora.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111/STJ e do Tema Repetitivo nº 1.105/STJ.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.
I.
Feijó-(AC), 10 de julho de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
18/07/2025 08:08
Expedida/Certificada
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18/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
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14/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 13:42
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 20:58
Mero expediente
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08/04/2025 07:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 05:26
Juntada de Petição de petição inicial
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11/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:09
Mero expediente
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19/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701571-19.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Valdeisa da Silva Vieira - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista aos procuradores das partes para tomarem conhecimento do laudo pericial de fls. 87/93, e do estudo socieconômico de fls. 98/106, bem como para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos presentes autos.
Feijó-AC, 03 de fevereiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
03/02/2025 09:50
Expedida/Certificada
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03/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:21
Ato ordinatório
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30/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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30/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:19
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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18/10/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:08
Expedida/Certificada
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11/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:07
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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14/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 07:37
Expedida/Certificada
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13/06/2024 12:56
Ato ordinatório
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03/05/2024 17:03
Mero expediente
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15/02/2024 05:30
Conclusos para decisão
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15/02/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 03/01/2024.
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02/01/2024 09:06
Expedida/Certificada
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02/01/2024 08:52
Ato ordinatório
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17/12/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:20
Ato ordinatório
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12/12/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2023 08:43
Publicado ato_publicado em 09/12/2023.
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06/12/2023 07:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 06:38
Expedida/Certificada
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24/11/2023 13:42
Tutela Provisória
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13/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
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11/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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