TJAC - 0025411-05.2004.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE LIMA SILVA (OAB 5170/AC), ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909SC/), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM (OAB 40881/RS) - Processo 0025411-05.2004.8.01.0001 (001.04.025411-0) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - CREDOR: B1Josapar - Joaquim Oliveira S/A ParticipaçõesB0 - DEVEDOR: B1João Paulo Gomes - MEB0 - B1João Paulo GomesB0 - PERITO: B1Thiego Lima de SouzaB0 - INTRSDO: B1Mauro Diego da Conceição AlvesB0 - Ante a manifestação de fls. 517/520, considerando as divergências apontadas pela parte credora, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, as inconsistências apontadas pelo requerente, devendo para tanto indicar as movimentações realizadas na conta 3320.040.01536305-5 (extrato de fls. 485/490).
Deixo para analisar o pedido de expedição de alvará de valores para momento posterior a manifestação da instituição financeira.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 17:16
Outras Decisões
-
06/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC), Marcos de Lima Silva (OAB 5170/AC), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 15909SC/), Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB 40881/RS) Processo 0025411-05.2004.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Josapar - Joaquim Oliveira S/A Participações - Devedor: João Paulo Gomes, João Paulo Gomes - ME - Considerando a alegada complexidade na análise dos depósitos e movimentações na conta judicial, e a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, defiro o pedido da parte exequente e concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para manifestação.
Intime-se -
24/04/2025 13:27
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:17
Mero expediente
-
22/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 21/04/2025.
-
18/04/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC), Marcos de Lima Silva (OAB 5170/AC), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 15909SC/), Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB 40881/RS) Processo 0025411-05.2004.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Josapar - Joaquim Oliveira S/A Participações - Devedor: João Paulo Gomes, João Paulo Gomes - ME - Compulsando os autos, observa-se que a certidão de fls. 506 consignou o transcurso do prazo fixado na decisão de fls. 503, para que o arrematante se manifestasse nos autos.
Em relação a determinação de ofício à Caixa Econômica para que essa apresentasse justificativa quanto a inserção da sigla FR REPASSE no extrato da conta judicial, em momento anterior ao cumprimento do disposto, passo a esclarecer o seguinte ponto.
Em consulta a internet, observou-se que a sigla "FR REPASSE" significa refere-se a transferência de valores de parte do saldo da conta judicial, conforme pode ser observado em trecho do acórdão abaixo colacionado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ERRO MATERIAL CONSTATADO.CONTAS JUDICIAIS CUJO SALDO FOI REPASSADO AO ESTADO.ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU OS VALORES LEVANTADOS PELA EMBARGANTE.CORREÇÃO QUE SE IMPÕE.
SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO VALORES REPASSADOS À ORA RECORRIDA DO ACÓRDÃO.CONCLUSÃO DA DECISÃO QUE SE MANTÉM INALTERADA.EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. - Laborou em equívoco este órgão julgador ao concluir que, em razão de algumas contas judiciais estarem com saldo de R$ 0,00 (zero reais), os depósitos teriam sido levantados pela locadora/embargante, devendo ser suprimida a expressão valores repassados à ora recorrida do texto do acórdão.Embargos de Declaração acolhidos. (TJPR - 18ª C.Cível -0043960-79.2019.8.16.0014-Londrina- Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 30.08.2021)
I - RELATÓRIO:Danielly Saderi Garcia embarga de declaração do Acórdão proferido ao mov. 50.1, dos autos de Apelação Cível nº 0043960-79.2019.8.16.0014, arguindo que nele constou que os valores objeto de depósito pela apelante/embargada teriam sido repassados à ora recorrida, porém continuam pendentes de repasse, o que foi requerido nos autos de cumprimento de sentença em 13/05/2021 e deferido em 08/06/2021 (mov. 91 e 96), sem que tenha sido expedido o Alvará respectivo.Esclarece que os extratos se apresentam zerados em razão de empréstimo compulsório de recursos aos Estado do Paraná e não por disponibilização do numerário à locadora, ora embargante.Requer haja pronunciamento acerca do erro material apontado.Instada a parte embargada, deixou de se pronunciar no prazo legal (mov. 10.1).
Razão assiste à embargante quando aponta que a decisão embargada padece de vício a ser sanado nesta oportunidade, tratando-se de erro material constante da fundamentação do acórdão.Acerca do erro material, leciona Fredie Didier[1]: Tradicionalmente, o Superior Tribunal de Justiça entende que se considera erro material a adoção de premissa equivocada na decisão judicial.
Nesse caso, cabem embargos de declaração para corrigir a decisão e, até mesmo, modifica-la, eliminando a premissa equivocada.
Quando, enfim, a decisão parte de premissa equivocada, decorrente de erro de fato, são cabíveis embargos de declaração para correção de tal equívoco.
Com efeito, cabem embargos de declaração, quando o julgado embargado decida a demanda orientado por premissa fática equivocada.No acórdão embargado foram arrolados os extratos das contas judiciais constantes dos autos, consignando-se que, naqueles onde o saldo se encontrava zerado, os valores teriam sido repassados à ora embargante.Ocorre que, compulsando os autos da demanda em primeiro grau, infere-se que ao mov. 144.1, a ora embargante peticionou ao juízo pelo levantamento dos depósitos realizados nos autos de cumprimento de sentença nº0046261-62.2020.8.16.0014, pedido idêntico ao que fora deduzido ao mov. 91.1 deste último processo.A parte ora embargada manifestou sua discordância com o levantamento dos valores em primeiro grau e, nesta seara, não se opôs à argumentação deduzida pela embargante.Desse modo, resta assente que laborou em equívoco este órgão julgador ao concluir que, em razão de algumas contas judiciais estarem com saldo de R$ 0,00 (zero reais), os depósitos teriam sido levantados pela locadora/embargante, pois somente agora, após proferido o acórdão, é que houve pleito de levantamento em primeiro grau.Outrossim, nos extratos das contas em questão foram consignadas as siglas EF REPASSE e FR REPASSE que se referem exatamente à transferência de valores de parte do saldo das contas judiciais, em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça, nos termos do Decreto Judiciário nº 208/2018, do TJPR.Assim, os embargos merecem acolhimento para corrigir o erro material constante do acórdão embargado, determinando-se que sejam suprimidas as expressões valores repassados à ora recorrida do rol das contas judiciais constante à fl. 12, do mov. 50.1, na medida em que não houve levantamento dos numerários pela parte.Não obstante, a correção do referido equívoco, para reconhecer que houve erro material ao se considerar que parte dos valores depositados em juízo teriam sido repassados à embargante, não impõe alteração da conclusão alcançada na decisão embargada no que tange à cassação da sentença recorrida.Assim, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material constante da decisão embargada, para que seja suprimida a expressão valores repassados à ora recorrida de sua fundamentação, porém, sem lhe emprestar efeitos infringentes eis que o equívoco não altera sua conclusão.Em face ao exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir o erro material do acórdão embargado.III - DECISÃO:Acordam os integrantes do 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Neste sentido, tem-se que em analise do extrato de fls. 485/490, a inserção da sigla acima citada refere-se a movimentação financeira realizada em conta judicial, sendo posteriormente creditada uma quantia de R$ 10.395,72 (dez mil e trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), a qual significa a devolução dos valores que haviam sido repassados.
Logo, tem-se que embora o autor alegue a ausência de destinação dos valores, a observância pormenorizada do extrato da conta judicial permite que seja concluída alegação diversa.
Em razão do exposto, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor requeira o que entender por direito, visando dar prosseguimento ao feito, manifestando-se desde já acerca do teor da presente decisão.
Destaco que em caso de impugnação ao que restou aqui consignado, caberá ao requerente apresentar suas razões de forma fundamentada para que seja dado eventual prosseguimento a determinação de expedição do ofício.
Determino a secretaria que aguarde a manifestação do autor, e sua respectiva apreciação, para que seja observada se ainda persiste a necessidade de comunicação à instituição financeira.
Intimem-se. -
08/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:24
Outras Decisões
-
20/02/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Benvindo Ribeiro (OAB 1458/AC), Marcos de Lima Silva (OAB 5170/AC), Carlos Eduardo Domingues Amorim (OAB 40881/RS), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 15909SC/) Processo 0025411-05.2004.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Josapar - Joaquim Oliveira S/A Participações - Devedor: João Paulo Gomes, João Paulo Gomes - ME - A arrematante, por meio da petição de fls. 496/498, requer que seja realizado o levantamento da penhora incidente sob o imóvel de matrícula nº 68.858, uma vez que o cartório tem imposto óbice ao cancelamento da restrição em razão da ausência de determinação judicial específica.
Em que pese o pedido formulado pela arrematante, tem-se que a penhora incidente sobre o imóvel não fora proferida em decisão judicial prolatada nestes autos, razão pela qual se faz necessário que o pedido seja realizado junto ao processo indicado no registro R-3, com intuito de que seja avaliada a possibilidade de deferimento.
Ademais, destaco que se trata de processo físico, no qual a arrematante deverá solicitar o seu desarquivamento e pagamento da respectiva taxa, para assim realizar o pedido e este ser analisado pelo juízo.
Faculto o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da determinação aqui firmada.
Acerca do pedido formulado as fls. 494/495, defiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com intuito de explicitar as inconsistências indicadas pelo credor na referida manifestação, qual seja as operações "FR REPASSE".
Deixo para analisar o pedido de expedição de valores para o momento posterior ao encaminhamento de resposta pela instituição financeira.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 12:45
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 09:17
Outras Decisões
-
05/11/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
18/10/2024 07:00
Expedida/Certificada
-
17/10/2024 09:49
Ato ordinatório
-
17/10/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 08:02
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
10/07/2024 00:23
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 09:48
deferimento
-
10/06/2024 16:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/06/2024 16:11
Processo Reativado
-
10/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 16:37
Outras Decisões
-
19/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2024 11:41
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 16:54
Outras Decisões
-
15/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 14:32
Evoluída a classe de 159 para 156
-
14/06/2022 13:23
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2022.
-
27/09/2020 15:07
Execução frustrada
-
27/09/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 12:59
Expedida/Certificada
-
15/07/2020 12:05
Outras Decisões
-
13/07/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 15:48
Expedida/Certificada
-
29/06/2020 12:32
Ato ordinatório
-
29/06/2020 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 12:26
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 13:29
Expedida/Certificada
-
04/06/2020 13:41
Outras Decisões
-
03/06/2020 22:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:52
Expedida/Certificada
-
15/04/2020 15:22
Ato ordinatório
-
15/04/2020 15:18
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2020 14:16
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 08:42
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 19:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 13:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:23
Expedida/Certificada
-
09/12/2019 16:39
Ato ordinatório
-
27/11/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 14:59
Expedida/Certificada
-
25/11/2019 10:46
Outras Decisões
-
15/10/2019 13:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2019 17:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 13:00
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2019 13:18
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 07:58
Publicado ato_publicado em 12/08/2019.
-
09/08/2019 14:50
Expedida/Certificada
-
09/08/2019 09:59
Mero expediente
-
25/07/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 08:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 08:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:23
Expedida/Certificada
-
21/05/2019 09:32
Outras Decisões
-
11/04/2019 12:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2019 17:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 12:29
Expedição de Ofício.
-
01/03/2019 14:22
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2019 10:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 11:46
Publicado ato_publicado em 11/02/2019.
-
08/02/2019 15:50
Expedida/Certificada
-
07/02/2019 13:53
Outras Decisões
-
15/01/2019 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2018 07:53
Publicado ato_publicado em 28/11/2018.
-
27/11/2018 16:08
Expedida/Certificada
-
27/11/2018 14:23
Ato ordinatório
-
27/11/2018 13:25
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 13:21
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2018 13:15
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2018 09:05
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 11:53
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2018 14:52
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 17:39
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2018 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2018 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 08:21
Publicado ato_publicado em 28/03/2018.
-
27/03/2018 15:04
Expedida/Certificada
-
26/03/2018 14:46
Outras Decisões
-
12/03/2018 15:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2018 16:14
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2018 13:38
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2018 14:36
Publicado ato_publicado em 16/02/2018.
-
15/02/2018 15:56
Expedida/Certificada
-
09/02/2018 18:01
Ato ordinatório
-
09/02/2018 17:24
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2018 17:24
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 17:20
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 17:16
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2018 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2017 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2017 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 10:52
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2017 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2017 15:42
Expedição de Alvará.
-
14/06/2017 08:34
Publicado ato_publicado em 14/06/2017.
-
13/06/2017 19:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2017 14:37
Expedida/Certificada
-
12/06/2017 14:04
Outras Decisões
-
08/06/2017 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 10:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 10:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2017 09:45
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2017 08:32
Publicado ato_publicado em 10/05/2017.
-
09/05/2017 14:15
Expedida/Certificada
-
04/05/2017 15:32
Ato ordinatório
-
04/05/2017 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2017 12:45
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2017 17:50
Expedição de Alvará.
-
16/02/2017 08:31
Publicado ato_publicado em 16/02/2017.
-
15/02/2017 14:59
Expedida/Certificada
-
14/02/2017 10:29
Ato ordinatório
-
14/02/2017 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2017 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2017 08:10
Publicado ato_publicado em 31/01/2017.
-
30/01/2017 16:04
Expedida/Certificada
-
25/01/2017 17:27
Ato ordinatório
-
25/01/2017 16:46
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2017 10:47
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2016 14:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2016 08:45
Publicado ato_publicado em 07/11/2016.
-
04/11/2016 09:58
Expedida/Certificada
-
31/10/2016 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2016 22:18
Outras Decisões
-
30/08/2016 19:30
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 10:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2016 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2016 08:28
Publicado ato_publicado em 19/07/2016.
-
18/07/2016 14:59
Expedida/Certificada
-
15/07/2016 13:45
Conclusos para decisão
-
15/07/2016 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2016 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2016 17:32
Outras Decisões
-
03/05/2016 14:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2016 14:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2016 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2016 07:46
Publicado ato_publicado em 12/04/2016.
-
11/04/2016 14:29
Expedida/Certificada
-
08/04/2016 19:23
Ato ordinatório
-
08/04/2016 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2016 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2016 16:08
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2016 07:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2016 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/03/2016 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2016 07:18
Publicado ato_publicado em 02/03/2016.
-
01/03/2016 14:08
Expedida/Certificada
-
29/02/2016 11:00
Outras Decisões
-
11/02/2016 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2016 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2016 08:32
Publicado ato_publicado em 28/01/2016.
-
27/01/2016 16:01
Expedida/Certificada
-
27/01/2016 15:40
Ato ordinatório
-
27/01/2016 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2015 11:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2015 11:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2015 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2015 15:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2015 08:36
Expedição de Mandado.
-
16/10/2015 08:09
Publicado ato_publicado em 16/10/2015.
-
15/10/2015 14:44
Expedida/Certificada
-
14/10/2015 14:55
Mero expediente
-
10/08/2015 11:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2015 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2015 08:35
Publicado ato_publicado em 03/07/2015.
-
02/07/2015 13:54
Expedida/Certificada
-
22/06/2015 11:01
Mero expediente
-
18/06/2015 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2015 17:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2015 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2015 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2015 12:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2015 08:52
Publicado ato_publicado em 20/01/2015.
-
19/01/2015 15:45
Expedida/Certificada
-
08/01/2015 16:38
Ato ordinatório
-
08/01/2015 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2014 09:03
Publicado ato_publicado em 19/12/2014.
-
18/12/2014 13:28
Expedida/Certificada
-
13/11/2014 15:21
Mero expediente
-
12/11/2014 13:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2014 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2013.
-
01/04/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
02/03/2013 12:00
Outras Decisões
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
10/04/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 22/03/2012.
-
20/03/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
12/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
01/03/2012 12:00
Mero expediente
-
13/10/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 28/09/2011.
-
26/09/2011 12:00
Expedida/Certificada
-
19/09/2011 12:00
Recebidos os autos
-
16/09/2011 12:00
Mero expediente
-
14/09/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
26/08/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
24/08/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/07/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2011.
-
30/06/2011 12:00
Expedida/Certificada
-
24/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
20/06/2011 12:00
Outras Decisões
-
03/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2011 12:00
Publicado ato_publicado em 20/04/2011.
-
18/04/2011 12:00
Expedida/Certificada
-
14/04/2011 12:00
Recebidos os autos
-
28/03/2011 12:00
Outras Decisões
-
03/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2009 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2009 12:00
Expedição de Mandado.
-
04/05/2009 12:00
Expedição de Mandado.
-
15/04/2009 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2009 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2009.
-
09/03/2009 12:00
Publicação no Diário da Justiça
-
06/03/2009 12:00
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
-
06/03/2009 12:00
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
-
04/03/2009 12:00
Despacho de mero expediente
-
10/09/2007 12:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2007 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2007 12:00
Visto em Correição Geral
-
29/05/2007 12:00
Processo remetido ao Arquivo Provisório
-
29/05/2007 12:00
Certificação de publicação no Diário da Justiça
-
28/05/2007 12:00
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
-
25/05/2007 12:00
Despacho de mero expediente
-
25/05/2007 12:00
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
-
22/03/2007 12:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2007 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2007 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2007.
-
08/01/2007 12:00
Certificação de publicação no Diário da Justiça
-
05/01/2007 12:00
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
-
18/12/2006 12:00
Visto em Correição Ordinária
-
18/12/2006 12:00
Despacho de mero expediente
-
18/12/2006 12:00
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
-
27/11/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
13/11/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2006 12:00
Recebimento em Cartório
-
13/07/2006 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
10/05/2006 12:00
Processo remetido ao Arquivo Provisório
-
10/05/2006 12:00
Certificação de publicação no Diário da Justiça
-
09/05/2006 12:00
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
-
08/05/2006 12:00
Despacho de mero expediente
-
08/05/2006 12:00
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
-
30/03/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2006 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2006 12:00
Recebimento em Cartório
-
22/03/2006 12:00
Certificação de publicação no Diário da Justiça
-
22/03/2006 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
17/03/2006 12:00
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
-
16/03/2006 12:00
Despacho de mero expediente
-
16/03/2006 12:00
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
-
24/02/2006 12:00
Conclusos para decisão
-
17/10/2005 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/10/2005 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/09/2005 12:00
Aguardando expedição de Mandado
-
23/09/2005 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2005 12:00
Evolução de Classe do Processo
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22/09/2005 12:00
Evolução de Classe - Saida
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30/08/2005 12:00
Conclusos para decisão
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30/08/2005 12:00
Trânsito em julgado
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08/08/2005 12:00
Aguardando trânsito em julgado
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08/08/2005 12:00
Publicação de sentença
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05/08/2005 12:00
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
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05/08/2005 12:00
Sentença cível de mérito
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05/08/2005 12:00
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
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25/04/2005 12:00
Conclusos para decisão
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22/04/2005 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2005 12:00
Recebimento em Cartório
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13/04/2005 12:00
Autos entregues em carga ao .
-
13/04/2005 12:00
Despacho de mero expediente
-
13/04/2005 12:00
Infrutífera
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30/03/2005 12:00
Aguardando a realização da audiência
-
30/03/2005 12:00
Expedição de Certidão.
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09/03/2005 12:00
Aguardando a realização da audiência
-
09/03/2005 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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11/02/2005 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2005 12:00
Juntada de Mandado
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24/01/2005 12:00
Expedição de Mandado.
-
24/01/2005 12:00
Expedição de Carta.
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20/01/2005 12:00
Expedição de Mandado.
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17/01/2005 12:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/04/2005 11:00:00, 1ª Vara Cível.
-
17/01/2005 12:00
Aguardando expedição de Mandado
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09/12/2004 12:00
Aguardando pauta de audiência
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19/10/2004 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2004.
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19/10/2004 12:00
Publicação de despacho
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18/10/2004 12:00
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
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18/10/2004 12:00
Publicação no Diário da Justiça
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14/10/2004 12:00
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
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14/10/2004 12:00
Decisão interlocutória
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14/10/2004 12:00
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
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05/10/2004 12:00
Conclusos para decisão
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05/10/2004 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2004 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2004.
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16/09/2004 12:00
Juntada de Mandado
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03/09/2004 12:00
Expedição de Mandado.
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03/09/2004 12:00
Expedição de Mandado.
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19/08/2004 12:00
Aguardando expedição de Mandado
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19/08/2004 12:00
Publicação de despacho
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18/08/2004 12:00
Aguardando Publicação no Diário da Justiça
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18/08/2004 12:00
Despacho de mero expediente
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18/08/2004 12:00
Autos devolvidos ao Cartório pelo Juiz
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13/08/2004 12:00
Conclusos para decisão
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13/08/2004 12:00
Recebimento em Cartório
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05/08/2004 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2004
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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