TJAC - 0705987-66.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA SARA SOARES VIEIRA (OAB 9679/RO), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: LUÍSA PAULA NOGUEIRA RIBEIRO MELO (OAB 1575/RO), ADV: FLAVIO RIBEIRO DA COSTA (OAB 10202RO) - Processo 0705987-66.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - REQUERENTE: B1Jardiel Borges SouzaB0 - REQUERIDA: B1Luzireni Gomes de OliveiraB0 - Decisão A parte autora, por meio da petição de fls. 152/153, requer que este juízo expeça ofício ao BANCO PAN S.A. e ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para que informem dados dos contratos de financiamento dos veículos encontrados em nome da parte devedora na pesquisa RENAJUD, ao argumento de que o DETRAN/AC, em resposta a requerimento da parte autora, informou que "não dispõe de informações relativas à situação atual dos contratos de financiamento, como saldo devedor, quantidade de parcelas quitadas e pendentes, ou cópia dos contratos, limitando-se a fornecer apenas a identificação da instituição financeira e o número do contrato".
Considerando que se trata de informações que envolvem dados por natureza sigilosos relativos a contratos de financiamento, portanto, que não estão disponíveis para livre acesso por meio de procura ordinária nas instituições credoras, defiro o pedido.
Expeçam-se ofícios aos respectivos bancos para que informem no prazo de 10 (dez) dias a situação atual dos contratos de financiamento, como saldo devedor, quantidade de parcelas quitadas e pendentes, ou mesmo cópia desses contratos, cuja referência se apresenta nas linhas a seguir: 1.
Veículo Placa QWP4B22, Renavam *12.***.*26-93: Credor fiduciário: BANCO PAN S.A; CNPJ do agente: 59.***.***/0001-13; Número do contrato: 091732445. 2.
Veículo Placa QLZ4E34, Renavam *13.***.*74-70: Credor fiduciário: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A; CNPJ do agente: 07.***.***/0001-50; Número do contrato: 3630626153.
Obtidas as informações, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias à exequente para, querendo, requeira o que for de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 15:57
Outras Decisões
-
05/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB 1575/RO), Flavio Ribeiro da Costa (OAB 10202RO), BIANCA SARA SOARES VIEIRA (OAB 9679/RO) Processo 0705987-66.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jardiel Borges Souza - Requerida: Luzireni Gomes de Oliveira - A parte autora, por meio da petição de fls. 146/147, requer que seja deferida a penhora sob os direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária do veículo localizado junto ao RENAJUD.
Defiro a penhora de eventuais direitos da parte executada no contrato firmado para a aquisição do veículo localizado às fls. 139/142, devendo, para tanto, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nome da credora fiduciária e endereço, bem como a situação do contrato, para análise do pedido, uma vez que poderá solicitar tais informações ao DETRAN, por meio de simples requerimento, podendo valer-se da presente decisão para tanto.
Destaco que, somente em caso de impossibilidade de acesso à informação é que este juízo deverá encaminhar ofício ao órgão público, ante aquilo que disciplina o art. 438 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 09:27
Expedida/Certificada
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23/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:05
deferimento
-
27/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:24
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB 1575/RO), Flavio Ribeiro da Costa (OAB 10202RO), BIANCA SARA SOARES VIEIRA (OAB 9679/RO) Processo 0705987-66.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jardiel Borges Souza - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa RENAJUD e restrição do veículo. -
18/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:36
Ato ordinatório
-
17/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:29
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB 1575/RO), Flavio Ribeiro da Costa (OAB 10202RO), BIANCA SARA SOARES VIEIRA (OAB 9679/RO) Processo 0705987-66.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jardiel Borges Souza - Requerida: Luzireni Gomes de Oliveira - Ante a juntada do valor da tabela FIPE pelo autor (fls. 130/131), cumpra-se o disposto na decisão de fls. 127, no tocante a realização da diligência junto ao sistema RENAJUD para verificar se existem restrições sobre os veiculos indicados pelo autor as fls. 125/126.
Inexistindo restrições sobre o bem, proceda-se com a expedição do mandado de constatação e avaliação, a ser distribuído, devendo o oficial de justiça, fazer a constatação do estado do veículo, e com base na tabela FIPE dispor se o estado do veículo é condizente com o valor da tabela ou se demanda percentual de redução, e nesse caso fazendo relatório das circunstâncias que justificam o percentual de redução, do paradigma médio encontrado na tabela.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias à parte demandada, após a diligência junto ao RENAJUD, para comprovar o recolhimento da taxa de diligência externa, sob pena de inviabilizar a expedição de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:11
deferimento
-
07/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luísa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB 1575/RO), Flavio Ribeiro da Costa (OAB 10202RO), BIANCA SARA SOARES VIEIRA (OAB 9679/RO) Processo 0705987-66.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Jardiel Borges Souza - Requerida: Luzireni Gomes de Oliveira - A parte credora, por meio da petição de fls. 125/126, requer que seja expedido mandado de penhora e avaliação de motocicletas encontradas por meio de diligências realizadas de forma pessoal.
Ensejo ao credor, o prazo de 5 (cinco) dias, para trazer aos autos a avaliação do bem por meio da tabela FIPE.
Ademais, faz-se necessário que seja juntado aos autos se existe alguma espécie de restrição sob os veículos indicados.
Diante disso, determino que a secretaria realize pesquisa junto ao sistema RENAJUD para que seja observado se existe restrição que detenha preferência sob a penhora aqui deferida.
Após o cumprimento das determinações firmadas nesta decisão, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora formulado pelo requerente.
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 17:09
Outras Decisões
-
12/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 11:37
Ato ordinatório
-
11/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2024 09:23
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 07:45
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
13/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:00
Outras Decisões
-
18/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
26/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:42
Outras Decisões
-
28/05/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 08:43
Mero expediente
-
17/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:43
Ato ordinatório
-
05/04/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2024 14:08
Expedida/Certificada
-
01/04/2024 07:33
deferimento
-
01/04/2024 07:03
Evoluída a classe de 40 para 156
-
13/03/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:17
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 05:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
30/11/2023 11:59
Expedida/Certificada
-
30/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:31
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2023 11:42
Expedida/Certificada
-
30/10/2023 08:55
Ato ordinatório
-
27/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 19:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 18:45
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
08/08/2023 11:45
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 13:16
Ato ordinatório
-
04/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 21:13
Ato ordinatório
-
01/08/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 16:51
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2023 11:11
Expedida/Certificada
-
14/06/2023 12:09
Ato ordinatório
-
14/06/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2023 11:40
Expedida/Certificada
-
11/05/2023 14:42
Outras Decisões
-
11/05/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:56
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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