TJAC - 0703757-04.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) Processo 0703757-04.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda - Dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço COMPLETO, com a indicação da numeração do imóvel, sob pena de extinção e arquivamento. -
24/03/2025 07:56
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 13:24
Ato ordinatório
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13/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) Processo 0703757-04.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda - Devedora: Vanessa Oliveira Rodrigues - Intime-se a parte credora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto ao retorno negativo da precatória.
Advirta-se à parte que a ausência de manifestação no prazo assinalado acarretará a extinção e arquivamento dos autos.
Após, voltem-me conclusos.
Indicado novo endereço, buscando conferir celeridade ao presente feito, revogo os efeitos da decisão de pp. 27-28 e determino: a) Expeça-se carta de citação e intimação para a parte devedora, concedendo-lhe o prazo de três dias para pagamento da dívida; b) Certifique-se o decurso do prazo, e não havendo pagamento, proceda-se à penhora de valores via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta "Teimosinha" pelo prazo de trinta dias; c) Ocorrendo penhora ou bloqueio de ativos financeiros, designe-se audiência de conciliação da penhora, intimando-se as partes para comparecimento, momento em que a parte executada poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º da Lei n. 9.099/95); d) Restando frustrada a diligência de bloqueio de valores ou sendo ela insuficiente para o adimplemento da obrigação, realize-se a consulta do CNPJ/CPF do devedor no sistema do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; d.1) Em caso de consulta positiva no RENAJUD efetua-se restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA sobre o bem localizado e após expeça-se mandado de penhora do veículo e de outros bens suficientes para satisfação da dívida, devendo o oficial de justiça intimar o credor para acompanhamento da diligência; d.2) Realizada a penhora e feita a avaliação, o veículo ou eventuais bens penhorados deverão ficar em depósito com a parte exequente, sob o compromisso de guarda, conservação e ressarcimento dos prejuízos (CC, 638 e art. 640) no caso de não restituição dos mesmos, se exigido, enquanto pendente a execução; e) No mesmo ato, intime-se a parte executada para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a limitação da matéria enumerada no art. 52, inciso IX, da lei 9.099/95; f) Restando infrutíferas todas as alternativas para a satisfação da execução, concedo prazo improrrogável de cinco dias para a parte credora indicar bens à penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei n. 9.099/95; g) Após, retornem os autos conclusos para providências pertinentes. -
03/02/2025 12:48
Expedida/Certificada
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29/01/2025 11:16
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:16
deferimento
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17/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:20
Juntada de Carta
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02/12/2024 20:56
Remessa do Arquivo para #{destino}
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02/12/2024 20:05
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:45
Infrutífera
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24/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 15:37
Expedição de Carta precatória.
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12/08/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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08/08/2024 13:11
Expedida/Certificada
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25/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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15/07/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
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12/07/2024 11:00
Expedida/Certificada
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08/07/2024 21:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 21:39
deferimento
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21/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
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21/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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