TJAC - 0700295-57.2017.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700295-57.2017.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - REQUERENTE: B1Raimundo Soares de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Decisão Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Raimundo Soares de Oliveira contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, postulando o pagamento das parcelas em atraso devido à concessão do benefício que lhe fora concedido, nos termos do art. 534 do CPC.
Devidamente citado, o INSS não impugnou à execução.
Por outro lado, manifestou-se às pp. 249 concordando com a atualização dos cálculos apresentados pelo exequente.
Vieram os autos concluso. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução contra à Fazenda Pública opostos pela parte autora requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS concordou com a planilha de cálculos apresentado pela parte autora.
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, e, manifestou-se pela concordância com os valores executados, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 230/237, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após, a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de arquivamento provisório dos autos aguardando comunicado de pagamento, sem prejuízo de eventual pedido de desarquivamento pela parte interessada.
A Secretaria/Cepre deverá colocar a TPU 245.
A parte deverá ser intimada quando da expedição do alvará.
Vindo aos autos a informação do pagamento, retire-se os autos do arquivo provisório, e, havendo nos autos o contrato advocatício, expeça-se o competente alvará judicial, fazendo a devida separação dos honorários e do valor referente ao próprio crédito da parte exequente.
Por outro lado, verificada a inexistência de contrato advocatício, intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato de honorários.
Decorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte, expeça-se o competente alvará, somente, em nome da parte autora.
Após a retirada dos alvarás em Cartório, o patrono tem o prazo de 10 (dez) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, CPC).
Por fim, uma vez que trata-se de expedição de precatório não impugnado, incabível a condenação de honorários, nos termos do art. 85, §7º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 16 de junho de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
30/06/2025 12:54
Expedida/Certificada
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27/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:43
Expedição de precatório/rpv
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12/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:46
Ato ordinatório
-
26/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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19/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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16/05/2025 13:24
Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 18:58
Mero expediente
-
15/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:57
Ato ordinatório
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10/02/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700295-57.2017.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Raimundo Soares de Oliveira - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. -
04/02/2025 08:47
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 06:55
Expedição de Mandado.
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16/11/2024 18:45
Outras Decisões
-
01/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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23/09/2024 09:13
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 06:54
Ato ordinatório
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10/09/2024 09:51
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
10/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 09:50
Processo Reativado
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10/09/2024 09:50
Juntada de Acórdão
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21/11/2019 07:58
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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21/11/2019 07:57
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 07:28
Expedida/Certificada
-
08/10/2019 16:17
Expedida/Certificada
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07/10/2019 15:53
Ato ordinatório
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01/07/2019 08:25
Juntada de Outros documentos
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26/06/2019 08:05
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2019 03:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2019 14:08
Publicado ato_publicado em 07/06/2019.
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04/06/2019 14:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2019 13:20
Expedida/Certificada
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28/05/2019 10:55
Recebidos os autos
-
28/05/2019 10:55
Julgado procedente o pedido
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02/05/2019 08:47
Conclusos para julgamento
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02/05/2019 08:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2019 02:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2019 16:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2019 14:03
Ato ordinatório
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11/02/2019 08:42
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 08:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 08:42
Mero expediente
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28/11/2018 11:47
Juntada de Outros documentos
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28/09/2018 13:56
Publicado ato_publicado em 28/09/2018.
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27/09/2018 19:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2018 16:33
Ato ordinatório
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27/09/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 16:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2018 06:57
Expedida/Certificada
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19/09/2018 10:20
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2018 12:30:00, Vara Cível.
-
17/07/2018 16:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2018 11:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2018 10:37
Expedição de Ofício.
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24/04/2018 00:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2018 11:21
Publicado ato_publicado em 20/04/2018.
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18/04/2018 11:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2018 16:45
Expedida/Certificada
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11/04/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 11:49
Ato ordinatório
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11/04/2018 11:40
Ato ordinatório
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11/04/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2018 11:26
Expedição de Certidão.
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02/02/2018 07:11
Publicado ato_publicado em 02/02/2018.
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23/01/2018 16:16
Expedida/Certificada
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17/01/2018 10:30
Expedição de Certidão.
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17/01/2018 08:08
Ato ordinatório
-
17/01/2018 08:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2018 08:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 11:10
Audiência admonitória não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/04/2018 14:30:00, Vara Cível.
-
05/12/2017 11:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 17:02
Recebidos os autos
-
29/09/2017 17:02
Outras Decisões
-
21/09/2017 13:29
Conclusos para decisão
-
21/09/2017 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2017 07:39
Publicado ato_publicado em 25/08/2017.
-
24/08/2017 07:24
Expedida/Certificada
-
22/08/2017 10:13
Ato ordinatório
-
17/07/2017 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 08:14
Mero expediente
-
02/06/2017 20:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 12:00
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 15:06
Mero expediente
-
20/04/2017 07:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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