TJAC - 0705271-44.2020.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATASHA ROCHA BRASIL DA COSTA (OAB 5429/AC), ADV: RAPHAEL DE MOURA SOUZA (OAB 6367/AC) - Processo 0705271-44.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - CREDOR: B1R Martins da Costa - MeB0 - DEVEDOR: B1Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FemB0 - Determino a intimação da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para informar a quem será devido os honorários de sucumbência visto que a procuradora Juliana Moreira Machado (p. 11) atuou nos autos na fase de conhecimento, quando substabeleceu, sem reserva de poderes, ao advogado Raphael de Moura Souza (p. 112), o qual atuou somente no cumprimento de sentença, e substabeleceu com reserva de poderes ao advogado Sanderson Silva Mariano de Almeida (p. 131), que atuou no momento de juntada da documentação necessária a expedição de precatório e RPV.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 09:45
Juntada de Mandado
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13/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Natasha Rocha Brasil da Costa (OAB 5429/AC), Raphael de Moura Souza (OAB 6367/AC) Processo 0705271-44.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: R Martins da Costa - Me - Devedor: Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - Fem - A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença em pp. 94/96, onde o valor da obrigação total é de R$ 117.611,99 (cento e dezessete mil, seiscentos e onze reais e noventa e nove centavos), sendo o crédito principal do autor no valor de R$ 106.919,99 (cento e seis mil, novecentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) e honorários sucumbenciais no valor de R$ 10.692,00 (dez mil, seiscentos e noventa e dois reais).
Devidamente intimado, o ente público quedou-se inerte, conforme p. 102. É o bastante.
Decido.
Diante da manifesta concordância, homologo o valor principal devido ao autor, no valor de R$ 117.611,99 (cento e dezessete mil, seiscentos e onze reais e noventa e nove centavos).
Homologo o valor de honorários sucumbenciais no valor de R$ 10.692,00 (dez mil, seiscentos e noventa e dois reais).
A verba honorária sucumbencial não está acima do teto da Lei nº 3.157, que é de 07 salários mínimos.
Assim, será recebida via RPV.
O valor principal será pago via precatório.
A Resolução n° 327/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplinou a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.
Atendendo as novas deliberações do CNJ e objetivando que o processo esteja apto a ter as requisições de precatórios expedidas por este Juízo Fazendário necessário colacionar nos autos o comprovante de regularidade do CPF do patrono e autor, junto a Receita Federal, consoante art. 6º, § 3º, da resolução 303/2019 do CNJ, dados bancários de todos os credores (patrono e credor principal), atendendo a IN 01/2021 TJAC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para fins de expedição da RPV destinada ao patrono, juntar aos autos a cópia da Carteira da OAB.
Transcorrido o prazo, com a apresentação dos documentos, expeça-se o precatório do crédito principal e RPV do patrono.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 11:35
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 07:42
Expedição de precatório/rpv
-
16/10/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:06
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
02/09/2024 11:19
Expedida/Certificada
-
28/08/2024 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
13/06/2024 11:35
Expedida/Certificada
-
07/06/2024 20:03
Mero expediente
-
19/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:16
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
25/01/2024 11:40
Expedida/Certificada
-
25/01/2024 08:07
Mero expediente
-
24/01/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 08:12
Mero expediente
-
18/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 08:37
Expedida/Certificada
-
01/03/2023 11:37
Expedida/Certificada
-
07/02/2023 08:01
Mero expediente
-
06/12/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:17
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 09:31
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 07:51
Evoluída a classe de 7 para 156
-
03/10/2022 14:16
Mero expediente
-
10/06/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 15:18
Publicado ato_publicado em 19/05/2022.
-
17/05/2022 11:36
Expedida/Certificada
-
13/05/2022 08:27
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 07:44
Transitado em Julgado em 01/04/2022
-
08/02/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:27
Juntada de Mandado
-
19/01/2022 08:22
Expedida/Certificada
-
17/01/2022 11:10
Expedida/Certificada
-
17/01/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 09:12
Juntada de Mandado
-
20/12/2021 09:50
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 08:18
Expedida/Certificada
-
08/10/2021 11:31
Expedida/Certificada
-
07/10/2021 10:06
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 07:28
Expedida/Certificada
-
31/08/2021 10:18
Expedida/Certificada
-
09/08/2021 15:41
Mero expediente
-
22/07/2021 07:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 08:32
Expedida/Certificada
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25/06/2021 12:17
Expedida/Certificada
-
24/06/2021 10:47
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 10:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2020 13:49
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 10:54
Mero expediente
-
18/08/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 10:27
Expedida/Certificada
-
22/07/2020 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 11:30
Mero expediente
-
20/07/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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