TJAC - 0714488-72.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALEXANDRE MAIA (OAB 5497/AC), ADV: CARLOS ALEXANDRE MAIA (OAB 5497/AC), ADV: CARLOS ALEXANDRE MAIA (OAB 5497/AC), ADV: CARLOS ALEXANDRE MAIA (OAB 5497/AC) - Processo 0714488-72.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Antônia Braga Matos RodriguesB0 - B1Geovana Matos RodriguesB0 - B1Aline Matos RodriguesB0 - B1Josué Matos RodriguesB0 - Sentença Trata-se de pedido de Alvará Judicial inicialmente proposto perante a Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC.
Posteriormente, em decisão de fls. 27, foi declarada a incompetência daquele Juízo, com a consequente remessa dos autos para esta Comarca de Senador Guiomard/AC, em virtude do último domicílio do falecido. Às fls. 40, a parte requerente, por meio de seu patrono, peticionou informando a propositura de uma nova ação idêntica (processo nº 0701591-85.2024.8.01.0009) perante este Juízo da Comarca de Senador Guiomard/AC.
Alega que o segundo processo encontra-se em estágio mais avançado.
Diante da duplicidade de ações com a mesma causa de pedir e pedido, requereu o arquivamento e a extinção do presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à parte requerente.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda foi inicialmente distribuída na Comarca de Rio Branco e, após declínio de competência, remetida a este Juízo.
Constata-se, pela petição de fls. 40, que a parte autora, por equívoco, protocolizou nova demanda com idêntico objeto e partes (Processo nº 0701591-85.2024.8.01.0009) nesta Comarca de Senador Guiomard, a qual, segundo informa, encontra-se em fase mais adiantada de processamento.
A existência de duas ações idênticas em curso configura a litispendência, o que impõe a extinção de uma delas sem análise do mérito, nos termos do Art. 485, V, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;" Considerando o pedido expresso da parte autora pelo arquivamento deste feito em detrimento do prosseguimento do Processo nº 0701591-85.2024.8.01.0009, e visando evitar decisões conflitantes e a desnecessária movimentação da máquina judiciária, o acolhimento do pedido de extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no Artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência apontada.
Custas pela parte requerente, observada a gratuidade da justiça deferida às fls. 32.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Senador Guiomard-(AC), 08 de maio de 2025.
Ana Paula Saboya Lima Juíza de Direito -
02/06/2025 11:09
Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:41
Ato ordinatório
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12/05/2025 12:45
Expedida/Certificada
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12/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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08/05/2025 12:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/05/2025 07:20
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 08:30
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 08:26
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 13:22
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre Maia (OAB 5497/AC) Processo 0714488-72.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Antônia Braga Matos Rodrigues, Josué Matos Rodrigues, Aline Matos Rodrigues, Geovana Matos Rodrigues - Autos n.º 0714488-72.2024.8.01.0001 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente Maria Antônia Braga Matos Rodrigues e outros Despacho Recebo a petição inicial.
Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Requisite-se informações, via SISBAJUD, de contas bancárias e valores existentes em nome do de cujus SEBASTIÃO DE SOUZA RODRIGUES (CPF: *80.***.*64-20).
Concomitantemente, oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quem são os dependentes habilitados do falecido perante a Previdência Social.
Oficie-se, também, à Caixa Econômica Federal para que informe, em 10 (dez) dias, se existem valores disponíveis em nome de falecido, a título de PIS (Programa de Integração Social), FGTS e outros, devendo, em caso positivo, encaminhar cópia do extrato bancário.
Oficie-se, ainda, ao Banco do Brasil para que diga, no prazo de 10 (dez) dias, se existe alguma quantia depositada referente ao PASEP e outros, enviando a este Juízo cópia do extrato bancário.
Diante da notícia de eventual existência de seguro de vida em nome do falecido, junto ao Banco Santander, oficie-se à referida instituição bancária solicitando informações acerca da efetiva existência e, em caso positivo, informar quais os valor disponíveis e os beneficiários indicados.
Com a juntada da resposta aos expedientes, dê-se vista ao MPE para manifestação.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Senador Guiomard-AC, 18 de março de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
20/03/2025 15:03
Expedida/Certificada
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18/03/2025 15:56
Gratuidade da Justiça
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18/03/2025 10:24
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 10:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2025 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2025 06:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:53
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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05/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre Maia (OAB 5497/AC) Processo 0714488-72.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Antônia Braga Matos Rodrigues, Josué Matos Rodrigues, Aline Matos Rodrigues, Geovana Matos Rodrigues - Ante a informação contida na p. 17 de que a residência do falecido era em Senador Guiomard/AC, pelo princípio da não-surpresa intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da competência deste Juízo, ante a regra do artigo 48 do CPC. -
04/02/2025 10:19
Expedida/Certificada
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13/11/2024 13:41
Expedida/Certificada
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13/11/2024 09:24
Declarada incompetência
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31/10/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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24/09/2024 08:07
Expedida/Certificada
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23/09/2024 14:23
Mero expediente
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20/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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