TJAC - 0705908-53.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0705908-53.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1Carlos Augusto VieiraB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários, diante da ausência de impulso útil.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
11/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0705908-53.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Despacho Considerando a inércia da parte autora no prazo concedido, intime-se novamente, por meio de seu patrono para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. -
10/04/2025 10:12
Expedida/Certificada
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28/03/2025 14:37
Mero expediente
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22/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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22/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0705908-53.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Devedor: Carlos Augusto Vieira - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta das pesquisas realizadas nos sistemas, conforme detalhamento de pp. 48/57. -
03/02/2025 13:42
Expedida/Certificada
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31/01/2025 11:06
Ato ordinatório
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31/01/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:15
Infrutífera
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05/07/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 09:27
Ato ordinatório
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30/06/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 09:52
Publicado ato_publicado em 13/06/2024.
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11/06/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 16:52
Ato ordinatório
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06/06/2024 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 12:30:00, 4ª Vara Cível.
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13/05/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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09/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:02
Bloqueio/penhora on line
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22/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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16/04/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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