TJAC - 0700052-82.2013.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 01:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE), ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC) - Processo 0700052-82.2013.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 3 | DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo executado HONORIO ISSAO YOSHIHARA.
Em consequência: DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores constritos no montante de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), reconhecendo sua natureza salarial e, portanto, impenhorável; CERTIFIQUE-SE nos autos o cumprimento da determinação acima; INTIME-SE o exequente para que indique outros bens penhoráveis do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 11:09
Expedida/Certificada
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15/08/2025 11:55
deferimento
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15/08/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS), ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC) - Processo 0700052-82.2013.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 3 | DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pelo executado HONORIO ISSAO YOSHIHARA, uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
No mérito, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, mantendo-se a constrição dos valores bloqueados, haja vista a ausência de comprovação da natureza salarial alegada pelo executado.
Logo, converto a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 845, §5º, do CPC/15, devendo ser transferido para conta judicial vinculada ao presente processo.
Intimem-se.
Não havendo impugnação à presente Decisão, volte-me concluso para deliberação e prosseguimento da execução.
Cumpra-se. -
12/08/2025 11:34
Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:37
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 04:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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17/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC) - Processo 0700052-82.2013.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 3 | PARTE DISPOSITIVA E DELIBERAÇÕES Diante do exposto, REJEITO a impugnação à execução apresentada pelo executado HONORIO ISSAO YOSHIHARA às fls. 751/753, por não ter logrado êxito em demonstrar os vícios alegados.
Com isso, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos.
DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO (fls. 764/765) No que concerne ao pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (fls. 764/765), no qual o executado alega que os valores bloqueados possuem natureza salarial, DETERMINO: I - INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após a manifestação do exequente, VOLTEM os autos conclusos na fila de URGENTE para deliberação.
Initmem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 08:10
Expedida/Certificada
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15/07/2025 16:07
Indeferimento
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11/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA (OAB 23828/CE), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS) - Processo 0700052-82.2013.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Considerando o disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, que consagra o princípio do contraditório substancial e veda decisões-surpresa, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido formulado pelo executado às fls. 751/753.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se com brevidade. -
10/06/2025 14:13
Expedida/Certificada
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08/06/2025 20:34
Mero expediente
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05/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS CLAUDIO GERHARDT STEGLICH (OAB 59579/RS), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P.
DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4270A/C), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0700052-82.2013.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante o exposto, DEFIRO parcialmente os pedidos vindicados pelo Exequente às fls. 734/735 e DETERMINO as seguintes providências: SISBAJUD I) Requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, por intermédio do SISBAJUD, devendo ser observada a inclusão de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias; II) Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o Executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, visando arguição das matérias do art. 854, § 3º, CPC.
III) Mantendo-se inerte o Executado, desde já converto a indisponibilidade em penhora, devendo o Credor ser intimado para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
RENAJUD IV) Restando infrutífera a penhora acima, defiro desde já, a consulta de veículos em nome do Executado, via sistema RENAJUD.
V) Logrando êxito, desde já determino o lançamento de restrição de TRANFERÊNCIA, intimando-se o Credor, a seguir, para indicar a localização do bem, com o fito de possibilitar a penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
VI) Apresentada a localização do bem, expeça-se o competente mandado de penhora.
Sendo frutífera, dê-se vista ao Executado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, intime-se o credor para manifestação em igual período.
INFOJUD VII) Restando infrutífera a penhora acima, defiro desde já, via sistema INFOJUD, a busca de informações sobre as declarações de bens e direitos eventualmente apresentadas pelo Executado, nos últimos 03 (três) anos, devendo os comprovantes serem juntados aos autos.
VIII) Efetue-se a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, observando nos autos o necessário sigilo dos dados fiscais.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS IMÓVEIS - CNIB IX) Caso as diligências acima restem infrutíferas, DECIDO nos seguintes termos : A indisponibilidade de bens via CNIB é medida excepcional, porém cabível quando frustradas as tentativas de localização de bens do executado, mesmo não havendo indícios concretos de dilapidação patrimonial.
Neste caso, restou evidenciado nos autos que foram realizadas diligências para localização de bens penhoráveis, sem sucesso; o valor executado é expressivo e a medida configura-se proporcional e adequada diante da frustração das tentativas anteriores.
Ressalto que a indisponibilidade não impede o uso e gozo dos bens pelo executado, apenas restringe sua alienação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens imóveis dos executados.
X) EXPEÇA-SE ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB para efetivação da ordem de indisponibilidade dos bens imóveis do executado, contendo todos os dados necessários para identificação precisa do devedor.
XI) Após o registro da ordem no sistema da CNIB, junte-se aos autos o respectivo comprovante do protocolo eletrônico.
SUSPENSÃO DA CNH XII) As medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil devem ser aplicadas de forma subsidiária às medidas típicas e apenas quando existirem indícios concretos de que o executado possui capacidade econômica para cumprir a obrigação, mas se furta deliberadamente ao pagamento.
No caso em apreço, verifica-se que não há indícios de que o executado possua condições financeiras para pagar a dívida, o que torna a medida pleiteada ineficaz para o objetivo de satisfação do crédito.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento no sentido de que a aplicação de medidas coercitivas atípicas somente se justifica quando há evidência de que o devedor tem patrimônio expropriável e age de má-fé para frustrar a execução.
Desta forma, a suspensão da CNH, na situação apresentada, configuraria medida meramente punitiva, sem potencial efetivo para compelir o pagamento, podendo ainda agravar a situação socioeconômica do executado, especialmente se a habilitação for necessária para sua subsistência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH do executado.
VALORES BLOQUEADOS (fls. 723/724) XII) Verifico a existência de SISBAJUD (fls. 723/724) com bloqueio de valor irrisório (R$14,25) diante da quantia total executada nos autos, razão pela qual reconheço a inutilidade do bloqueio para saldar a dívida, nos termos do art. 836 do CPC/2015, determinando, desde já, a liberação dos valores com as devidas baixas.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO XIII) Cumpridas as buscas patrimoniais acima, e não havendo a localização de bens dos devedores, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos até 06/12/2027, nos termos da Decisão de fl. 727.
Os quais serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, devendo a parte interessada observar o que dispõe o art. 921, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
XIV) Decorrido o prazo do arquivamento provisório (06/12/2027), intime-se o Exequente quanto a ocorrência da prescrição intercorrente.
Após, volte-me conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
22/05/2025 09:59
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 14:54
Arquivamento
-
19/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700052-82.2013.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Brasil S/A. - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item F16/G17) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento: A) Apresentar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 798, I, alínea "b" e seu Parágrafo Único; B) Apresentar Bens Suscetíveis de Penhora, nos termos do art. 798, II, alínea "c", do CPC, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito. -
03/02/2025 13:43
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 13:41
Ato ordinatório
-
03/02/2025 13:31
Processo Reativado
-
24/10/2024 10:42
Execução frustrada
-
23/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 10:28
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 19:43
Execução frustrada
-
27/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:20
Expedida/Certificada
-
19/07/2023 10:08
Ato ordinatório
-
12/07/2023 10:01
Ato ordinatório
-
11/05/2023 16:30
Mero expediente
-
10/05/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
10/03/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 12:14
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2022 11:01
Expedida/Certificada
-
14/12/2022 10:58
Ato ordinatório
-
14/12/2022 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 08:26
Republicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
18/11/2022 12:13
Expedida/Certificada
-
18/11/2022 12:11
Ato ordinatório
-
18/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:16
Mero expediente
-
30/08/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 09:38
Republicado ato_publicado em 22/08/2022.
-
18/08/2022 14:43
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 13:44
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 13:43
Ato ordinatório
-
17/08/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 13:27
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 09:53
Expedida/Certificada
-
12/07/2022 09:52
Ato ordinatório
-
22/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:57
Mero expediente
-
21/06/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:54
Republicado ato_publicado em 07/06/2022.
-
06/06/2022 09:39
Expedida/Certificada
-
06/06/2022 09:38
Ato ordinatório
-
06/06/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 12:21
Expedida/certificada
-
18/04/2022 13:31
Expedida/Certificada
-
18/04/2022 11:31
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:31
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 09:44
Juntada de Acórdão
-
14/03/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:47
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 08:15
Republicado ato_publicado em 25/11/2021.
-
19/11/2021 09:29
Expedida/Certificada
-
19/11/2021 09:27
Ato ordinatório
-
19/11/2021 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 23:08
Mero expediente
-
16/08/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 10:35
Republicado ato_publicado em 20/05/2021.
-
18/05/2021 21:43
Expedida/Certificada
-
18/05/2021 21:43
Ato ordinatório
-
10/05/2021 17:15
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:15
Outras Decisões
-
22/04/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:12
Republicado ato_publicado em 07/04/2021.
-
05/04/2021 12:50
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 12:45
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 11:59
Republicado ato_publicado em 05/04/2021.
-
05/04/2021 11:39
Expedida/Certificada
-
05/04/2021 11:37
Ato ordinatório
-
05/04/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 16:54
Expedida/Certificada
-
25/03/2021 09:24
Recebidos os autos
-
25/03/2021 09:24
Outras Decisões
-
24/03/2021 09:08
Juntada de Decisão
-
22/03/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2021 07:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 08:29
Republicado ato_publicado em 16/03/2021.
-
10/03/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 20:08
Expedida/Certificada
-
09/03/2021 09:01
Recebidos os autos
-
09/03/2021 09:01
Outras Decisões
-
26/02/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 09:48
Republicado ato_publicado em 01/02/2021.
-
28/01/2021 22:25
Expedida/Certificada
-
28/01/2021 22:24
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 13:04
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:04
Outras Decisões
-
01/12/2020 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 15:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2020 08:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 14:23
Republicado ato_publicado em 16/07/2020.
-
14/07/2020 01:35
Expedida/Certificada
-
13/07/2020 13:39
Recebidos os autos
-
13/07/2020 13:39
Mero expediente
-
10/07/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 10:18
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 11:54
Publicado ato_publicado em 06/07/2020.
-
03/07/2020 10:30
Expedida/Certificada
-
03/07/2020 10:29
Ato ordinatório
-
04/06/2020 22:26
Recebidos os autos
-
04/06/2020 22:26
Outras Decisões
-
03/06/2020 13:04
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 12:13
Publicado ato_publicado em 01/06/2020.
-
29/05/2020 11:39
Expedida/Certificada
-
29/05/2020 11:31
Ato ordinatório
-
29/05/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 11:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2020 23:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 22:02
Recebidos os autos
-
11/05/2020 22:02
Mero expediente
-
04/05/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
01/05/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2020 01:40
Mero expediente
-
18/04/2020 07:05
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 22:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2020 12:42
Recebidos os autos
-
04/04/2020 12:42
Mero expediente
-
03/04/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2020 20:05
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 16:32
Ato ordinatório
-
09/01/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 13:56
Apensado ao processo
-
21/10/2019 20:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 10:55
Expedição de Edital.
-
10/10/2019 19:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 22:38
Recebidos os autos
-
09/10/2019 22:38
Outras Decisões
-
04/10/2019 09:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 07:50
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 08:56
Publicado ato_publicado em 27/09/2019.
-
26/09/2019 14:56
Expedida/Certificada
-
26/09/2019 14:56
Ato ordinatório
-
26/09/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 14:51
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2019 08:39
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 13:40
Publicado ato_publicado em 19/09/2019.
-
19/09/2019 13:39
Publicado ato_publicado em 19/09/2019.
-
18/09/2019 14:44
Expedida/Certificada
-
18/09/2019 14:43
Ato ordinatório
-
18/09/2019 13:39
Expedida/Certificada
-
23/08/2019 16:03
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:03
Outras Decisões
-
08/08/2019 17:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 16:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2019 11:13
Publicado ato_publicado em 05/08/2019.
-
31/07/2019 16:03
Expedida/Certificada
-
31/07/2019 16:02
Ato ordinatório
-
31/07/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2019 08:54
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 08:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 13:22
Publicado ato_publicado em 06/05/2019.
-
03/05/2019 14:14
Expedida/Certificada
-
03/05/2019 14:12
Ato ordinatório
-
03/05/2019 13:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2019 23:10
Recebidos os autos
-
22/04/2019 23:10
Outras Decisões
-
12/04/2019 08:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 07:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2019 08:57
Publicado ato_publicado em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:01
Expedida/Certificada
-
02/04/2019 10:00
Ato ordinatório
-
02/04/2019 09:50
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 10:43
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 08:10
Publicado ato_publicado em 10/12/2018.
-
06/12/2018 16:05
Expedida/Certificada
-
06/12/2018 12:03
Recebidos os autos
-
06/12/2018 12:03
Mero expediente
-
11/09/2018 10:41
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 09:23
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 08:44
Publicado ato_publicado em 03/09/2018.
-
31/08/2018 15:58
Expedida/Certificada
-
30/08/2018 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2018 15:03
Mero expediente
-
09/08/2018 09:52
Conclusos para decisão
-
09/08/2018 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2018 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2018 16:17
Expedição de Ofício.
-
03/07/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 10:28
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 09:25
Publicado ato_publicado em 11/05/2018.
-
09/05/2018 17:38
Expedida/Certificada
-
09/05/2018 17:38
Ato ordinatório
-
09/05/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2018 09:14
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2018 15:56
Publicado ato_publicado em 11/04/2018.
-
10/04/2018 15:59
Expedida/Certificada
-
10/04/2018 15:58
Ato ordinatório
-
10/04/2018 12:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2018 15:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2018 15:22
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2018 17:16
Recebidos os autos
-
16/01/2018 17:16
Outras Decisões
-
05/12/2017 09:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 08:38
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2017 00:50
Mero expediente
-
28/11/2017 09:35
Publicado ato_publicado em 28/11/2017.
-
27/11/2017 10:53
Expedida/Certificada
-
27/11/2017 10:51
Ato ordinatório
-
27/11/2017 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2017 11:56
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2017 09:42
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 15:37
Expedição de Ofício.
-
17/10/2017 08:10
Publicado ato_publicado em 17/10/2017.
-
16/10/2017 10:10
Expedida/Certificada
-
16/10/2017 10:07
Ato ordinatório
-
05/10/2017 10:47
Expedição de Alvará.
-
04/10/2017 17:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2017 18:14
Recebidos os autos
-
13/09/2017 18:14
Mero expediente
-
26/06/2017 08:33
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2017 08:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2017 08:42
Publicado ato_publicado em 17/05/2017.
-
16/05/2017 10:22
Expedida/Certificada
-
16/05/2017 10:18
Ato ordinatório
-
16/05/2017 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2017 08:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2017 08:55
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2017 09:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 09:13
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2017 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2017 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2017 08:30
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2016 08:53
Expedição de Mandado.
-
29/11/2016 12:26
Mero expediente
-
12/09/2016 16:40
Recebidos os autos
-
12/09/2016 16:40
Outras Decisões
-
24/08/2016 09:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2016 08:33
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2016 08:21
Publicado ato_publicado em 17/08/2016.
-
16/08/2016 15:27
Expedida/Certificada
-
16/08/2016 15:27
Ato ordinatório
-
16/08/2016 15:25
Expedição de Alvará.
-
15/08/2016 12:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2016.
-
12/08/2016 14:31
Expedida/Certificada
-
12/08/2016 14:30
Ato ordinatório
-
12/08/2016 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2016 07:59
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2016 16:38
Recebidos os autos
-
26/07/2016 16:38
Outras Decisões
-
06/07/2016 15:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2016 09:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2016 10:46
Publicado ato_publicado em 04/07/2016.
-
30/06/2016 17:17
Expedida/Certificada
-
23/06/2016 08:51
Recebidos os autos
-
23/06/2016 08:51
Mero expediente
-
20/05/2016 11:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2016 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2016 11:25
Publicado ato_publicado em 18/05/2016.
-
17/05/2016 12:07
Expedida/Certificada
-
20/04/2016 17:32
Recebidos os autos
-
20/04/2016 17:32
Outras Decisões
-
23/02/2016 10:28
Conclusos para decisão
-
23/02/2016 08:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2016 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2016 11:57
Publicado ato_publicado em 18/02/2016.
-
16/02/2016 18:08
Expedida/Certificada
-
04/11/2015 13:23
Publicado ato_publicado em 04/11/2015.
-
29/10/2015 14:56
Expedida/Certificada
-
19/10/2015 16:20
Recebidos os autos
-
19/10/2015 16:20
Mero expediente
-
15/10/2015 10:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 08:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2015 13:01
Publicado ato_publicado em 08/10/2015.
-
06/10/2015 11:56
Expedida/Certificada
-
17/09/2015 14:50
Recebidos os autos
-
17/09/2015 14:50
Outras Decisões
-
16/09/2015 17:48
Mero expediente
-
15/09/2015 08:46
Conclusos para julgamento
-
15/09/2015 08:44
Expedição de Certidão.
-
08/07/2015 09:29
Publicado ato_publicado em 08/07/2015.
-
07/07/2015 14:45
Expedida/Certificada
-
02/07/2015 14:01
Recebidos os autos
-
02/07/2015 14:01
Mero expediente
-
22/06/2015 16:48
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2015 16:43
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2015 16:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2015 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2015 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2015 10:21
Publicado ato_publicado em 29/04/2015.
-
27/04/2015 11:54
Expedida/Certificada
-
27/04/2015 11:53
Ato ordinatório
-
27/04/2015 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2015 17:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2015 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2015 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2014 09:50
Publicado ato_publicado em 25/11/2014.
-
24/11/2014 08:49
Expedida/Certificada
-
18/11/2014 11:35
Recebidos os autos
-
18/11/2014 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2014 12:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2014 12:01
Apensado ao processo
-
07/11/2014 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2014 10:46
Recebidos os autos
-
20/10/2014 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2014 14:02
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2014 10:22
Conclusos para decisão
-
30/09/2014 10:16
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2014 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2014 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2014 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/09/2014 09:36
Expedição de Mandado.
-
22/09/2014 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2014 10:58
Publicado ato_publicado em 15/09/2014.
-
12/09/2014 10:12
Expedida/Certificada
-
12/09/2014 10:11
Ato ordinatório
-
12/09/2014 09:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2014 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2014 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2014 11:17
Expedição de Mandado.
-
14/08/2014 11:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2014 16:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2014 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2014 18:00
Recebidos os autos
-
15/07/2014 18:00
Mero expediente
-
15/07/2014 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2014 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2014 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2014 09:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2014 09:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2014 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2014 11:08
Mero expediente
-
03/04/2014 17:05
Recebidos os autos
-
03/04/2014 17:05
Mero expediente
-
25/11/2013 11:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2013 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 19/11/2013.
-
18/11/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
15/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
15/11/2013 12:00
Mero expediente
-
13/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 01/10/2013.
-
30/09/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
28/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
28/09/2013 12:00
Mero expediente
-
26/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2013.
-
30/08/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
30/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
30/08/2013 12:00
Mero expediente
-
23/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2013.
-
19/08/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
19/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
19/08/2013 12:00
Mero expediente
-
26/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2013.
-
15/07/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
12/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
12/07/2013 12:00
Mero expediente
-
28/06/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
11/05/2013 12:00
Mero expediente
-
14/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2013
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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