TJAC - 0721520-31.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 01:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0721520-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria do Socorro Ferreira de AraujoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora em razão da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que foi apresentado contrarrazões às pp. 222/234, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo.
Intime-se e cumpra-se. -
27/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/06/2025 23:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/06/2025 04:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
22/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:29
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 11:06
Ato ordinatório
-
06/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Apelação
-
11/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0721520-31.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro Ferreira de Araujo - Réu: Banco do Brasil S/A. - Ante os fundamentos expostos, julgo improcedente a pretensão autoral, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
As custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados na base de 10% do valor da causa, devem ser suportados pela parte autora, ante o resultado do julgamento, observada a suspensão da exigibilidade de tal comando, em razão da gratuidade de justiça deferida em favor da obrigada.
Publicar e intimar.
Após o trânsito em julgado, arquivar. -
03/02/2025 12:59
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 04:59
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:13
Ato ordinatório
-
08/01/2025 16:10
Ato ordinatório
-
03/01/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 08:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/12/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:28
Gratuidade da Justiça
-
22/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005579-69.2024.8.01.0070
Sueli Lima Alencar
Banco Santander SA
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/12/2024 12:38
Processo nº 0707615-43.2024.8.01.0070
Carlos Frank Viga Ramos
Financeiro Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Carlos Frank Viga Ramos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/12/2024 10:55
Processo nº 0707496-82.2024.8.01.0070
Zenaide Bemvinda Bezerra
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Giulliano Storer
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/12/2024 12:58
Processo nº 0710314-25.2021.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Matheus Meneses Moreira de Castro (Barbe...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/08/2021 08:31
Processo nº 0707634-49.2024.8.01.0070
Eufran Ferreira do Amaral
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Christian Eduardo Caldera Ramirez
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/12/2024 11:33