TJAC - 0709912-36.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosivane de Oliveira Galvão (OAB 6676/AC) Processo 0709912-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Meire André de Lima - Réu: Jose Francisco Andre de Lima - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a morte presumida de JOSÉ FRANCISCO ANDRÉ DE LIMA e determinar expedição de mandado a um dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco-AC, para que proceda ao registro de óbito de JOSÉ FRANCISCO ANDRÉ DE LIMA, ocorrido no dia 07/03/2015, por volta de 14 horas, na rua Padre Cícero, 1ª Rua à direita após a ponte, bairro da Paz, cidade de Rio Branco-AC, com causa provável de afogamento.
Encaminhe-se junto ao mandado cópia do registro de nascimento constante à pág. 12.
Sem custas face a gratuidade da justiça.
Sentença registrada e publicada em audiência.
Saem as partes intimadas, havendo desistência do prazo recursal.
Expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos, com as baixas devidas." -
30/03/2025 08:32
Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:47
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosivane de Oliveira Galvão (OAB 6676/AC) Processo 0709912-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Meire André de Lima - Réu: Jose Francisco Andre de Lima - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Justificação Prévia, designada para o dia 26/02/2025, às 08h30min, a realizar-se de forma híbrida.
No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/exg-dygm-iie, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamente arroladas(art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8452. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. -
07/02/2025 04:56
Expedida/Certificada
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05/02/2025 10:41
Ato ordinatório
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05/02/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosivane de Oliveira Galvão (OAB 6676/AC) Processo 0709912-36.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Meire André de Lima - Réu: Jose Francisco Andre de Lima - Decisão Trata-se de ação de justificação de óbito proposta por Meire André de Lima visando a decretação da morte presumida de seu filho José Francisco André de Lima.
Houve declaração de incompetência do Juízo da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco e redistribuição para essa Unidade (fls. 34/35).
Preliminarmente, ante o que consta dos autos, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, o que faço com base no art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
Para melhor elucidar os fatos, determino a designação de audiência de justificação, a ser realizada no dia 26/02/2025, às 08:30hs, de forma híbrida, na sala de audiências da 5ª Vara Cível, e também pelo link: http://meet.google.com/exg-dygm-iie.
A parte autora fica desde já intimada desta decisão e da audiência designada, por meio de sua advogada constituída, devendo providenciar a intimação das testemunhas.
Intime-se também o Ministério Público. -
04/02/2025 18:59
Expedida/Certificada
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04/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:59
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 08:30:00, 5ª Vara Cível.
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31/01/2025 06:48
Outras Decisões
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02/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 10:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 08:15
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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29/11/2024 16:39
Juntada de Petição de parecer
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29/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:55
Ato ordinatório
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30/10/2024 10:41
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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25/10/2024 20:22
Expedida/Certificada
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25/10/2024 11:17
Declarada incompetência
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26/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:46
Juntada de Petição de parecer
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24/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 10:18
Ato ordinatório
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23/09/2024 14:19
Mero expediente
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19/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 09:10
Expedida/Certificada
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14/08/2024 10:34
Mero expediente
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26/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
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26/06/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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