TJAC - 0700681-35.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 16:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA FEITOSA (OAB 26744/MS) - Processo 0700681-35.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1S L Basile JuniorB0 - RECLAMADO: B1TEC Barras Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda - ME (Cyber Net)B0 - Nos Juizados Especiais Cíveis, a regra geral para a extinção do processo por abandono da causa é que a intimação pessoal da parte autora é desnecessária, conforme expressamente disposto no art. 51, §1º do CPC: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Essa regra especial se aplica, afastando a necessidade de dupla intimação prevista Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de omissão. no Código de Processo Civil Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados. -
23/05/2025 10:39
Expedida/Certificada
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11/05/2025 22:11
Publicado ato_publicado em 11/05/2025.
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06/05/2025 12:06
Expedida/Certificada
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06/05/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:04
Expedida/Certificada
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30/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:58
Processo Reativado
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28/04/2025 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0700681-35.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S L Basile Junior - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR NEGATIVO, apresentando endereço para citação/intimação do reclamado, sob pena de cancelamento da audiência, extinção e arquivamento dos autos. -
07/04/2025 08:28
Expedida/Certificada
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04/04/2025 07:15
Ato ordinatório
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03/04/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0700681-35.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S L Basile Junior - Reclamado: TEC Barras Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda - ME (Cyber Net) - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados pelo reclamado, promovo a inversão do ônus da prova para que demonstre a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 08/05/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/hwi-nocd-pjw.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
14/03/2025 07:57
Expedida/Certificada
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14/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:11
Expedida/Certificada
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11/03/2025 11:05
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:37
Decisão de Saneamento e Organização
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27/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:20
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Silva Costa (OAB 4313/AC) Processo 0700681-35.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S L Basile Junior - Em análise preliminar, verifica-se a necessidade de emenda à inicial.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos: 1) comprovante de endereço atualizado; 2) procuração com data atualizada, uma vez que a juntada à p. 09 está datada em 18 de dezembro de 2023.
Advirta-se que a ausência de manifestação da parte autora acarretará no indeferimento da inicial, com o consequente arquivamento do feito.
Apresentados os documentos, encaminhem-se os autos à fila específica de designação de audiência una.
Inerte a parte, voltem-me para extinção do feito.
Intime-se. -
06/02/2025 07:23
Expedida/Certificada
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05/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 12:31
Emenda à Inicial
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05/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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