TJAC - 0710761-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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09/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 278945/DF), ADV: GABRIEL ANTONIO CREMER DOS SANTOS (OAB 86285/PR), ADV: YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB 75151/PR), ADV: RODRIGO DE ARAUJO LIMA (OAB 3461/AC) - Processo 0710761-08.2024.8.01.0001 (apensado ao processo 0715641-77.2023.8.01.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: B1Rogerio Victor Alves MeloB0 - EMBARGADO: B1B V GarantiasB0 - Os embargos de declaração podem ser manejados para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material verificado em decisão judicial (art. 1.022 do CPC), mas no caso em exame a tese apresentada pelo embargante não se subsume a nenhuma destas hipóteses, representando verdadeira insurgência em face do que foi decidido.
Observa-se que a questão em torno do valor da repetição do indébito foi objeto de expressa análise na decisão embargada.
Por isso, se o embargante discorda do que foi decidido, deve levar sua insurgência à análise da instância superior.
Assim, conheço, mas nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se. -
06/06/2025 07:02
Expedida/Certificada
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05/06/2025 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2025 08:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/04/2025 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC), Ygor Nasser Salah Salmen (OAB 75151/PR), Gabriel Antonio Cremer dos Santos (OAB 86285/PR) Processo 0710761-08.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Rogerio Victor Alves Melo - Embargado: B V Garantias - Vista a parte embargada B.V Garantia S.A para manifestar-se quanto à petição de pp. 308-310.
Após, volte-me concluso (fila admissibilidade recursal) para deliberação.
Cumpra-se. -
07/04/2025 05:59
Expedida/Certificada
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26/03/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/03/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Lima (OAB 278945/DF), Rodrigo de Araujo Lima (OAB 3461/AC), Ygor Nasser Salah Salmen (OAB 75151/PR), Gabriel Antonio Cremer dos Santos (OAB 86285/PR) Processo 0710761-08.2024.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Rogerio Victor Alves Melo - Embargado: B V Garantias - Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados nos embargos à execução para declarar a inexistência de dívida da parte autora em relação a taxas condominiais e IPTU anterior ao contrato de compra e venda e rejeitar o pedido de repetição do indébito.
Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, com esteio no artigo 85, § 2º, do novo CPC, em 10% sobre o valor da causa, levando-se em consideração a baixa complexidade da matéria tratada, a rápida tramitação da ação e que houve julgamento antecipado da lide.
Custas processuais integralmente recolhidas.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão para o processo principal.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se. -
06/02/2025 07:25
Expedida/Certificada
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06/02/2025 06:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/02/2025 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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08/10/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2024 10:41
Expedida/Certificada
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13/09/2024 08:43
Apensado ao processo
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05/09/2024 16:04
Emenda a inicial
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04/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2024 05:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:49
Emenda à Inicial
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09/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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06/07/2024 06:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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