TJAC - 0701331-95.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Victor Romão Borges (OAB 5814/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701331-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Considerando que a presente demanda envolve o questionamento sobre o prazo prescricional aplicável e seu termo inicial, no caso de pretensão de ressarcimento de danos por desfalques em conta do PASEP, devem os autos permanecer suspensos em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob o nº 0102949-64.2024.8.01.0000.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 19 de março de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
20/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:21
Outras Decisões
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06/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Victor Romão Borges (OAB 5814/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0701331-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
24/02/2025 13:08
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 09:08
Ato ordinatório
-
20/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/02/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Victor Romão Borges (OAB 5814/AC) Processo 0701331-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jucilene Maria da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A. - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
05/02/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 20:02
Gratuidade da Justiça
-
03/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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