TJAC - 0700550-77.2024.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Marcelo Correia dos SAntos (OAB 6218/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700550-77.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eldinelia Mesquita de Souza - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - Sentença A parte autora Eldinelia Mesquita de Souza ajuizou declaratória de inexistência de débito com indenização por danos morais em face Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia.
Com efeito, conforme nos autos, após intimação, a parte requerente manteve-se inerte (p. 145).
Considerando que as partes devem cooperar entre si e com o juízo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), e que a inércia da parte demandante revela-se em desconformidade com referido dever, entendo estar evidenciado o nítido abandono processual, inexistindo alternativa senão a extinção dos autos sem julgamento do mérito.
Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Desta forma, aplico o art. 485, III, do CPC e extingo o processo sem julgamento do mérito, em razão do abandono.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte requerida, preferencialmente por meios eletrônicos e/ou por seu patrono constituído nos autos.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado.
Sena Madureira-(AC), 19 de fevereiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de direito -
07/03/2025 10:45
Expedida/Certificada
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20/02/2025 09:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 09:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:21
Juntada de Certidão
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18/02/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 4881/AC), Marcelo Correia dos SAntos (OAB 6218/AC), Evandro de Araujo Melo Junior (OAB 6469/TO) Processo 0700550-77.2024.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Eldinelia Mesquita de Souza - Reclamado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - Despacho Intime-se a reclamante, para no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, promover o prosseguimento do feito Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 22 de janeiro de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
05/02/2025 11:17
Expedida/Certificada
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23/01/2025 08:42
Recebidos os autos
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23/01/2025 08:42
Mero expediente
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10/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:08
Infrutífera
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12/12/2024 10:44
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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05/11/2024 14:03
Expedição de Carta.
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31/10/2024 23:40
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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24/10/2024 12:50
Expedida/Certificada
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11/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 11:00:00, Vara Cível - Juizado Especial.
-
05/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 10:13
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:12
Mero expediente
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12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
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20/05/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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