TJAC - 1000153-41.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000153-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A - MASSA FALIDA - Agravado: Slump Engenharia Ltda - - Ante o exposto, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Delfim Suemi Nakamura (OAB: 23664/PR) - Geraldo Rodrigues de Albuquerque Filho (OAB: 4622/CE) - José Gomes de Paula Pessoa Rodrigues (OAB: 7764/CE) -
10/06/2025 09:36
Recurso especial admitido
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27/05/2025 14:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000153-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A - MASSA FALIDA - Agravado: Slump Engenharia Ltda - Dá a parte Recorrida Slump Engenharia Ltda. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Delfim Suemi Nakamura (OAB: 23664/PR) - Geraldo Rodrigues de Albuquerque Filho (OAB: 4622/CE) - José Gomes de Paula Pessoa Rodrigues (OAB: 7764/CE) -
23/05/2025 16:33
Ato ordinatório
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23/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
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14/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:37
Transferência de Processo - Saída
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09/05/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
07/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 29/03/2025.
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28/03/2025 11:48
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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18/03/2025 12:28
Em Julgamento Virtual
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06/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000153-41.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: PVC BRAZIL INDUSTRIA DE TUBOS E CONEXOES S/A - MASSA FALIDA - Agravado: Slump Engenharia Ltda - - Assim, com fundamento no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido liminar pleiteado, mantenho a decisão combatida integralmente.
Dê-se ciência ao Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o presente recurso comporta sustentação oral nos termos do art. 937, VIII, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentem requerimento de sustentação oral ou oposição a realização de julgamento em ambiente virtual, independentemente de motivação declarada, sob pena de preclusão, nos termos do art. 35-D, § 3º e § 5º, a, do RITJAC.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Nonato Maia - Advs: Delfim Suemi Nakamura (OAB: 23664/PR) - Geraldo Rodrigues de Albuquerque Filho (OAB: 4622/CE) - José Gomes de Paula Pessoa Rodrigues (OAB: 7764/CE) - Via Verde -
05/02/2025 10:29
Juntada de Informações
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05/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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03/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:46
Distribuído por prevenção
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03/02/2025 10:52
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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