TJAC - 0700161-52.2025.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALCIDES CABRAL MARTINS (OAB 4628/AC) - Processo 0700161-52.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1G O LimaB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte requerente, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento da diligência de fl. 32, dos presentes autos, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte devedora, ou requerer o que entender de direito.
Feijó-AC, 14 de agosto de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
14/08/2025 08:44
Expedida/Certificada
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14/08/2025 08:07
Ato ordinatório
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31/07/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:51
Ato ordinatório
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07/05/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Cabral Martins (OAB 4628/AC) Processo 0700161-52.2025.8.01.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: G O Lima - Devedora: Terezinha de Jesus Silva Ferreira - Despacho Recebo a petição inicial, por preencher os requisitos legais; Cite-se a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 3.471,62 (três mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Fica advertida a parte executada de que, na ausência de pagamento ou garantia do juízo no prazo legal, serão adotadas as medidas previstas nos arts. 831 e seguintes do CPC, incluindo a penhora de bens.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Feijó-AC, 03 de fevereiro de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
05/02/2025 10:50
Expedida/Certificada
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04/02/2025 15:09
Determinação de Citação
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31/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:21
Ato ordinatório
-
29/01/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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