TJAC - 0700508-25.2019.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:53
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) Processo 0700508-25.2019.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
01/04/2025 14:42
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 09:22
Ato ordinatório
-
12/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
06/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIO BRASIL COELHO JUNIOR (OAB 4332/AC), Diego Martignoni (OAB 426247/SP) Processo 0700508-25.2019.8.01.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - 1.
Defiro, em prestígio ao princípio da cooperação, o pedido formulado pela credora (fl. 164). 2.
Assim, determino a expedição de mandado, para fins de penhora dos bens dados em garantia da cédula de crédito executada, procedendo-se penhora e avaliação dos bens até o montante da dívida exequenda; devendo o Oficial de Justiça diligenciar ainda no sentido de descrever, detalhadamente, o que encontrar no local, caso seja de fato o endereço da parte devedora, devendo ficar o devedor, desde já, nomeado como fiel depositário, devendo constar no expediente a advertência constante do art. 774 do CPC, explicitando-se que a alienação dos bens penhorados implicará na aplicação da multa estabelecida no parágrafo único, do mesmo diploma legal. 2.1.
Pelo mesmo mandado, intime-se para interposição de embargos, no prazo legal. 3.
Com o resultado, para evitar a conclusão desnecessária dos autos, e independentemente de despacho, utilize a CEPRE os atos ordinatórios previstos no Anexo I do Provimento COGER nº 16/2016, quando cabíveis.
Providências pela CEPRE.
Intimem-se.Cumpra-se. -
05/02/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
24/01/2025 14:53
Mero expediente
-
06/12/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 08:01
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
02/10/2024 10:57
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 09:43
Mero expediente
-
01/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
05/06/2024 11:53
Expedida/Certificada
-
04/06/2024 12:03
Processo Reativado
-
04/06/2024 12:03
Ato ordinatório
-
26/07/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:49
Evoluída a classe de 159 para 12154
-
12/07/2022 10:35
Suspensão Condicional do Processo
-
12/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
07/06/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 14:08
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:49
Decretada a indisponibilidade de bens
-
07/03/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 10:43
Publicado ato_publicado em 17/11/2021.
-
11/11/2021 13:03
Expedida/Certificada
-
08/11/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 07:35
Publicado ato_publicado em 05/11/2021.
-
04/11/2021 10:46
Expedida/Certificada
-
19/10/2021 14:22
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:22
Mero expediente
-
06/07/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 08:28
Publicado ato_publicado em 21/06/2021.
-
18/06/2021 13:31
Expedida/Certificada
-
16/06/2021 14:14
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:14
Mero expediente
-
08/02/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 15:51
Juntada de Mandado
-
26/10/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 11:56
Publicado ato_publicado em 06/10/2020.
-
02/10/2020 16:18
Expedida/Certificada
-
02/10/2020 13:40
Recebidos os autos
-
02/10/2020 13:40
Mero expediente
-
30/07/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 15:44
Publicado ato_publicado em 07/07/2020.
-
06/07/2020 15:13
Expedida/Certificada
-
06/07/2020 15:11
Ato ordinatório
-
06/07/2020 15:09
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 10:59
Recebidos os autos
-
14/04/2020 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
06/10/2019 13:52
Outras Decisões
-
25/09/2019 12:07
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700046-58.2025.8.01.0004
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jerferson Alencar Gomes
Advogado: Cristiane Tessaro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/01/2025 13:29
Processo nº 0700878-28.2024.8.01.0004
Simone Cavalcante de Querioz
Maria de Jesus dos Santos Ferreira
Advogado: Ana Catherine da Silva Morais
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/08/2024 09:33
Processo nº 0700821-15.2021.8.01.0004
Eugenio Leite Rolim
Estado do Acre
Advogado: Brenda Vasconcelos da Fonseca
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/01/2022 12:17
Processo nº 0700931-77.2022.8.01.0004
Maria Alda Soares Pacheco
Banco do Brasil, Agencia de Epitacioland...
Advogado: Francisco Valadares Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 16/11/2022 12:04
Processo nº 0700509-10.2019.8.01.0004
Banco da Amazonia S/A
L F de Melo Imp e Exp - ME (Casa do Agri...
Advogado: Lucio Brasil Coelho Junior
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/09/2019 11:56