TJAC - 0000389-03.2022.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
16/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:16
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 11:30
Ato ordinatório
-
07/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 10:00:00, Vara Única - Cível.
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28/02/2025 05:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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06/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Mazzali (OAB 3895/AC), Giseli Andréia Gomes Lavadenz (OAB 4297/AC), Sandra Costa da Rosa (OAB 5421/AC) Processo 0000389-03.2022.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Jair Ferreira de Castro - Requerido: Cleverson Barbosa dos Santos - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTOS formulado por JAIR FERREIRA DE CASTRO nos autos da ação de cobrança que move em desfavor de CLEVERSON BARBOSA DOS SANTOS e DAYSE FRANCO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, no qual pleiteia a especificação do alcance do item b das questões fáticas estabelecidas na decisão saneadora de fls. 340/342, especificamente no que concerne à comprovação de valores indevidos possivelmente recebidos pelo autor.
Aduz o requerente que o termo utilizado no item b suscita dúvida quanto à delimitação do ônus probatório atribuído às partes, sobretudo em razão da vasta prova documental já constante nos autos, e afirma que cabe aos réus o ônus de demonstrar o pagamento dos valores devidos, inclusive do aditivo contratual, enquanto ao autor incumbe a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados. É o que tinha para relatar.
Passo a decidir.
De saída, ressalto que a decisão saneadora já delimitou as questões fáticas e jurídicas controvertidas, bem como procedeu à distribuição do ônus da prova nos moldes do art. 373 do Código de Processo Civil.
No que se refere ao item b - fl. 341 das questões controvertidas - a comprovação de que a parte autora faz jus aos valores possivelmente indevidos -, esclareço que a utilização do termo "indevidos" não foi empregada no sentido de transferir ao autor o ônus de comprovar a ausência de pagamento ou a inexistência de quitação por parte dos réus.
Com efeito, a referida expressão deve ser compreendida no contexto da presente demanda, de modo a abranger a necessidade de o autor comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados e a vinculação desses serviços aos valores cobrados, em especial no que tange ao aditivo contratual, cuja cobrança foi impugnada pelos réus.
Já aos réus, como devedores e partes que alegam a quitação da dívida, incumbe o ônus de demonstrar, mediante documentos hábeis, o efetivo pagamento, conforme dispõe o art. 320 do Código Civil.
Portanto, o ônus probatório está distribuído da seguinte forma: a) AO AUTOR, cabe a comprovação da prestação dos serviços e da vinculação dos valores cobrados aos serviços efetivamente prestados; e b) AOS RÉUS, incumbe a demonstração do pagamento, com apresentação de documentos hábeis que demonstrem a quitação integral ou parcial da dívida.
No que tange à alegação do autor de que os réus não apresentaram os comprovantes de pagamento mencionados na contestação e que há prova documental suficiente nos autos, esclareço que o julgamento da suficiência probatória será realizado em momento oportuno, após a instrução, quando todas as provas, documentais e orais, forem analisadas conjuntamente.
Quanto à prova oral mencionada pelo autor às fls. 75/80, caso não tenha sido impugnada, poderá ser considerada para o julgamento, conforme disposto no art. 374, inciso III, do CPC, salvo entendimento diverso a ser fundamentado pelas partes no curso do processo.
Por fim, registro mais uma vez, que o item b das questões controvertidas refere-se à necessidade de o autor comprovar a efetiva prestação dos serviços contratados e a vinculação dos valores cobrados, sem prejuízo do ônus que recai sobre os réus de demonstrar o pagamento da dívida por meio de documentos idôneos.
Cumpra-se o comando de fls. 340/342, in totum.
Intimem-se as partes. -
05/02/2025 11:49
Expedida/Certificada
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29/01/2025 07:30
Outras Decisões
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24/11/2024 22:14
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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04/10/2024 10:04
Expedida/Certificada
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03/10/2024 11:56
Decisão de Saneamento e Organização
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11/07/2024 09:42
Conclusos para decisão
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09/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
13/06/2024 20:59
Mero expediente
-
02/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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29/04/2024 09:49
Expedida/Certificada
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22/04/2024 10:14
Ato ordinatório
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14/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 12:04
Mero expediente
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16/11/2023 09:06
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
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14/11/2023 08:00
Expedida/Certificada
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13/10/2023 12:41
Expedida/Certificada
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28/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 11:45:00, Vara Única - Cível.
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29/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:32
Remetidos os autos da Contadoria
-
18/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 11:36
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
11/04/2023 19:56
Expedida/Certificada
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10/04/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 07:14
deferimento
-
17/03/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 10:47
Juntada de Decisão
-
03/02/2023 07:16
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
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01/02/2023 13:44
Expedida/Certificada
-
01/02/2023 13:42
Ato ordinatório
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27/01/2023 11:38
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria
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27/01/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 11:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:04
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
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19/01/2023 12:09
Expedida/Certificada
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16/01/2023 15:49
Gratuidade da Justiça
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03/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 09:14
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
20/09/2022 08:15
Expedida/Certificada
-
15/09/2022 13:18
Mero expediente
-
26/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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