TJAC - 0708348-61.2020.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL SANTOS DE SOUZA (OAB 4612/AC), ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC), ADV: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 78083/PR), ADV: LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3945/AC), ADV: ANTONIO ARAUJO DA SILVA (OAB 1260/AC), ADV: RODRIGO DE JULIO PUCCI (OAB 96025/PR) - Processo 0708348-61.2020.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVDO: B1Carlos Alberto Alves de SouzaB0 - HERDEIRO: B1Matheus Cavalcante de SouzaB0 - B1João Pedro Vasconcelos de SouzaB0 - B1Vanessa Holanda de Souza Ribeiro da CostaB0 - B1Andreza Sibelle Holanda de SouzaB0 - Intimem-se todos os herdeiros para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do contido nas p. 916-982.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. -
24/06/2025 10:38
Expedida/Certificada
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23/06/2025 13:37
Mero expediente
-
20/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:14
Juntada de Petição de parecer
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22/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:08
Ato ordinatório
-
26/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 11:21
Juntada de Ofício
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21/02/2025 11:21
Juntada de Ofício
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21/02/2025 11:21
Juntada de Ofício
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20/02/2025 11:16
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 11:16
Juntada de Ofício
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20/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 11:38
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2025 07:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Araujo da Silva (OAB 1260/AC), Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), Andreza Sibelle Holanda de Souza (OAB 2815/AC), LINEU ALVES CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3945/AC), Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC), Natália Calixto Souza (OAB 6021/AC), José Carlos dos Santos (OAB 78083/PR), Daniela Coelho Dias (OAB 345957/SP), Rodrigo de Julio Pucci (OAB 96025/PR) Processo 0708348-61.2020.8.01.0001 - Inventário - Invte: Nagila Maria Holanda de Souza - Há algumas inconsistências no processo que precisam ser sanadas e algumas questões que precisam ser analisadas.
Assim, passo a analisar e a decidir: Verifico que nas pp. 144/157, foi juntado um contrato de seguro por morte do imóvel localizado no residencial Green Garden.
Assim, deve a inventariante diligenciar junto à Caixa Econômica acerca da amortização ou quitação da dívida do imóvel em virtude do falecimento de Carlos Alberto.
Portanto, por ora, indefiro o pedido de p. 829 para liberação de valores para pagamento da dívida do imóvel, sem prejuízo de nova análise, quando juntado aos autos o resultado da diligência junto ao Banco.
Vale dizer que as informações prestadas nas últimas declarações são um tanto confusas e incompletas.
Nas últimas declarações a inventariante reconhece a dívida de R$ 45.000,00 do espólio com Carlos Henrique Lima de Souza, que requereu habilitação de crédito nas pp. 141/157 e 427, porém não vislumbrei nos autos quaisquer documento que comprove a existência da dívida com o credor e este até a presente data sequer promoveu a ação devida.
Assim, intime-se o credor de p. 427 para promover a ação competente, sob pena da dívida ser desconsiderada pelo juízo.
A inventariante diz que o imóvel de Cruzeiro do Sul (pp. 758/784) está sub-judice.
Consultando os autos nº 0700540-02.2020.8.01.0002 verifiquei que está em grau de recurso.
Assim, excluo referido imóvel destes autos, sem prejuízo de uma posterior sobrepartilha.
Nas pp. 828/829 a inventariante apresenta uma proposta de compra e venda de um terreno localizado em Feijó/AC.
Não vislumbrei nos autos quaisquer outra informação acerca desse terreno.
Assim, a inventariante deve juntar aos autos documento que comprove a propriedade do referido bem, bem como incluí-lo nas últimas declarações.
O contrato de prestação de serviços juntados nas pp. 805/811 refere-se à avaliação dos seguintes imóveis: a) de matricula nº 82.124, registrado no 1º Oficio de Imóveis de Rio Branco Acre, sendo um lote de terra urbano, situado na Rua Andiróba, bairro Floresta Silva, com área total de 290,00m²; b) Boletim de Cadastro imobiliário - BCI emitido pela prefeitura de Rio Branco Acre, onde consta a inscrição imobiliária nº 100301770572001, imóvel localizado na Estrada do Aviário, número 238, bairro Aviário, CEP: 6993400; c) Boletim de Cadastro imobiliário BCI emitido pela prefeitura de Rio branco Acre, onde consta a inscrição imobiliária nº 100301770551001, localizado na Estrada do Aviário, número 238, bairro Aviário, CEP 6993400, quadra 177, lote 0551; d) Boletim de Cadastro imobiliário BCI emitido pela prefeitura de Rio Branco Acre, onde consta a inscrição imobiliária nº 100403120061001, em nome da meeira Nagila Maria Holanda de Souza, localizado na rua Vila Vintém, bairro Iolanda, Loteamento Iolanda, lote 04, quadra 17, CEP: 69918894; Deve a inventariante esclarecer para que necessita da perícia desses imóveis, já que nas pp. 729/732 informa que o imóvel da Rua Andiroba foi vendido para a Sra Faíma Jinkins, conforme documentos de pp. 319/336, e também diz, nas pp. 312/313 que não detém a posse, nem a propriedade dos bens descritos nos itens "b", "c" e "d", pois foram comercializados ainda em vida pelo autor da herança.
Vale lembrar a todos que os atos processuais devem ser praticados à luz do princípio da boa-fé e que, caso este juízo perceba a tentativa de ser levado à erro, ser-lhes-ão aplicada multa por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras penalidades.
A inventariante juntou nas pp. 397/400 um contrato de locação do imóvel localizado na Avenida Desembargador Távora, nº 27, esquina com a Rua Regos Barros em Cruzeiro do Sul, conforme determinado no despacho de p. 349.
O referido despacho determina que a própria inventariante, representando o espólio, deveria notificar o locatário para efetuar todos os pagamentos dos alugueres mediante depósitos judiciais à disposição deste processo.
Ou seja, nada mais poderia ser pago diretamente à inventariante ou a qualquer outro herdeiro, isso até segunda ordem desta vara.
De início, não localizei nos autos, documento que comprove a propriedade desse imóvel.
Inobstante, também, não localizei nos autos qualquer notificação da inventariante ao locador.
E, ainda, não há qualquer comprovante de depósito dos valores referente aos alugueres nos autos.
A ser assim considerando que a determinação de depósito foi dada em 30/03/2022 e que o contrato finalizaria em 20/11/2023, têm-se um lapso de quase 20 meses de alugueres que não foram comprovados nos autos.
Portanto, determino à inventariante que junte aos autos os comprovantes dos depósitos devidos dos referidos meses.
As consultas junto ao sistema RENAJUD de pp. 854/855 demonstram a existência de 03 veículos em nome do inventariado e 01 veículo em nome da inventariante.
Nas últimas declarações a inventariante diz que a caminhonete de placa MZZ6009 foi roubada e que a Kombi incendiou, juntando aos autos somente o Boletim de Ocorrência relacionado à Kombi, não comprovando o roubo da caminhonete, o que deve ser feito.
Deve, ainda, a inventariante, realizar junto ao Detran/AC o requerimento de baixa de registro veicular dos referidos veículos, comprovando a medida neste processo.
Quanto ao veículo ASX Mitsubish, a inventariante diz tê-lo anunciado para venda e junta as pp. 785/789 para comprovar.
Determino à inventariante que leve o veículo em 03 garagens diferentes da cidade a fim de que este seja devidamente avaliado, juntando aos autos as propostas ofertadas, a fim de que haja efetividade na comercialização.
E quanto ao veículo BMW/X1 de p. 854 este deve ser incluído nas últimas declarações, ainda que em nome da meeira, tendo em vista o regime de casamento desta.
No que se refere ao apartamento do Manoel Julião que foi vendido por R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), conforme contrato de pp. 790/795, somente foi comprovado nos autos o depósito de R$ 40.000,00.
Assim, determino à inventariante que comprove o depósito do restante do valor, tendo em vista que esta que assinou o contrato com a compradora.
A inventariante deve incluir os imóveis de pp. doc. 296, 446/447, 487 nas últimas declarações, caso ainda sejam de propriedade do espólio, comprovando a atual situação dos bens.
Diz a inventariante que o imóvel de pp. 210/213 é herança recebida pelo falecido por seus genitores, mas não há nos autos formal de partilha ou informações acerca de inventário dos pais do de cujus, o que também deve ser providenciado e comprovado neste processo.
Quanto as empresas do falecido, determino à inventariante que autue para cada empresa um processo em separado, a fim de prestar as devidas contas, devendo juntar aos novos autos todas as notas fiscais, contratos, recibos de pagamento emitidos para as empresas e pelas empresas do falecido, evitando prestar as contas nesse processo para não tumultuá-lo.
A Inventariante diz que há dívidas à serem quitadas.
Assim, deve a inventariante, incluir nas últimas declarações, de forma circunstanciada, quais dívidas precisam ser pagas, inclusive as trabalhistas, com nomes e valores devidamente descritos.
Para todas as diligências da inventariante, bem como para retificação das últimas declarações que deve constar de forma circunstanciada todos os bens que são de propriedade do espólio e da meeira e as dívidas, concedo o prazo de 60 dias, sob pena de remoção, sem prejuízo da devida prestação de contas.
Oficie-se às Serventias de Imóveis de Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Feijó e Plácido de Castro para, no prazo de 15 dias, informarem os imóveis registrados em nome do falecido e da meeira.
Intime-se Matheus Cavalcante de Souza para juntar aos autos cópias de seus documentos pessoais.
Intimem-se as Fazendas Públicas de Cruzeiro do Sul, Feijó e Plácido de Castro para manifestação nos autos, no prazo de 15, dias.
Indefiro o pedido de pp. 733/735, pois somente serão liberados valores aos herdeiros e meeira, após o pagamento das dívidas e partilha dos bens.
Observe a Secretaria para publicar o teor desta decisão para todos os advogados habilitados nos autos.
Após cumpridas todas as diligências, abra-se vista ao MP para manifestação.
Intimem-se e cumpra-se. -
06/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:46
Ato ordinatório
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06/02/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 11:25
Ato ordinatório
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06/02/2025 11:17
Ato ordinatório
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06/02/2025 11:00
Ato ordinatório
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06/02/2025 10:58
Expedida/Certificada
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06/02/2025 10:58
Expedida/Certificada
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06/02/2025 10:56
Ato ordinatório
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06/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 10:16
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 10:15
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 10:13
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 09:19
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 18:55
Outras Decisões
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29/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
20/10/2024 15:16
Expedida/Certificada
-
20/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 14:53
Ato ordinatório
-
16/10/2024 13:22
Mero expediente
-
12/10/2024 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 05:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2024 21:50
Distribuído por dependência
-
29/07/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:23
Ato ordinatório
-
18/07/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 11:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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28/05/2024 15:00
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:31
Mero expediente
-
11/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:16
Expedida/certificada
-
04/10/2023 10:36
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 13:53
Mero expediente
-
28/07/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 10:39
Juntada de Alvará
-
20/03/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 07:40
Expedida/certificada
-
12/12/2022 13:29
Expedida/Certificada
-
12/12/2022 13:27
Ato ordinatório
-
10/11/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 08:44
Expedida/certificada
-
27/09/2022 08:27
Expedida/Certificada
-
13/09/2022 08:00
Mero expediente
-
08/08/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/04/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 12:41
Expedida/certificada
-
01/04/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:26
Expedida/Certificada
-
31/03/2022 08:42
Ato ordinatório
-
30/03/2022 19:47
Expedição de Alvará.
-
30/03/2022 19:47
Mero expediente
-
30/03/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 08:02
Expedida/certificada
-
26/03/2022 07:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/03/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:27
Ato ordinatório
-
25/03/2022 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2022 08:00:00, Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis.
-
25/03/2022 09:12
Expedida/Certificada
-
25/03/2022 09:04
Mero expediente
-
25/03/2022 05:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:05
Expedida/certificada
-
22/02/2022 09:19
Expedida/Certificada
-
20/02/2022 16:42
Mero expediente
-
28/01/2022 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 07:49
Expedida/certificada
-
27/08/2021 13:40
Expedida/Certificada
-
26/08/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 09:16
Mero expediente
-
10/08/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 07:38
Expedida/certificada
-
08/06/2021 16:50
Ato ordinatório
-
08/06/2021 10:51
Expedida/Certificada
-
08/06/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 07:01
Outras Decisões
-
07/06/2021 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 11:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2021 18:00:00, Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis.
-
07/06/2021 07:59
Expedida/certificada
-
07/06/2021 07:57
Expedida/certificada
-
02/06/2021 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 11:35
Expedida/Certificada
-
02/06/2021 11:18
Expedida/Certificada
-
01/06/2021 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2021 08:00:00, Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis.
-
01/06/2021 17:18
Mero expediente
-
31/05/2021 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 14:56
Publicado ato_publicado em 18/05/2021.
-
17/05/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 12:53
Expedida/Certificada
-
16/05/2021 11:18
Expedição de Alvará.
-
16/05/2021 09:52
Mero expediente
-
11/05/2021 07:02
Recebidos os autos
-
11/05/2021 07:02
Remetidos os autos da Contadoria
-
11/05/2021 07:02
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 12:32
Publicado ato_publicado em 06/05/2021.
-
05/05/2021 10:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2021 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 09:55
Expedida/Certificada
-
28/04/2021 12:02
Mero expediente
-
19/04/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 09:54
Ato ordinatório
-
06/04/2021 09:42
Ato ordinatório
-
05/04/2021 11:59
Expedida/Certificada
-
05/04/2021 11:35
Ato ordinatório
-
05/04/2021 11:23
Juntada de Ofício
-
05/04/2021 09:41
Expedida/Certificada
-
05/04/2021 09:39
Ato ordinatório
-
05/04/2021 09:33
Publicado ato_publicado em 05/04/2021.
-
25/03/2021 12:49
Expedida/Certificada
-
25/03/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2021 09:59
Mero expediente
-
24/02/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 11:18
Juntada de Ofício
-
24/02/2021 09:13
Publicado ato_publicado em 24/02/2021.
-
23/02/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 10:21
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 09:37
Expedida/Certificada
-
22/02/2021 15:44
Mero expediente
-
22/02/2021 09:02
Ato ordinatório
-
19/02/2021 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 10:29
Expedida/Certificada
-
19/02/2021 09:02
Ato ordinatório
-
18/02/2021 16:22
Expedição de Alvará.
-
09/02/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 14:05
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:05
Remetidos os autos da Contadoria
-
01/02/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 14:03
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2021 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/01/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 08:57
Publicado ato_publicado em 16/12/2020.
-
15/12/2020 13:23
Expedida/Certificada
-
15/12/2020 08:43
Mero expediente
-
10/12/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 19:53
Expedida/Certificada
-
17/11/2020 11:33
Mero expediente
-
16/11/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 09:34
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2020 12:36
Mero expediente
-
16/10/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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