TJAC - 0700122-42.2022.8.01.0019
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Apelação
-
09/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria
-
09/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700122-42.2022.8.01.0019 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDO: B1Laboratório de Análises Clínica Biovale LtdaB0 - B1Maria Phenik Marinho de Souza PaivaB0 - B1Francisco Anderson Passos PaivaB0 - A parte autora Banco do Brasil S/A. ajuizou ação contra Francisco Anderson Passos Paiva, Laboratório de Análises Clínica Biovale Ltda e Maria Phenik Marinho de Souza Paiva e posteriormente deixou de promover os atos que lhe competia por mais de 30 (trinta) dias, embora devidamente intimada para impulsionar o feito.
Importa em extinção do processo o fato de o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se, independente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
P.R.I. -
05/06/2025 11:41
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 19:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700122-42.2022.8.01.0019 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Maria Phenik Marinho de Souza Paiva, Francisco Anderson Passos Paiva, Laboratório de Análises Clínica Biovale Ltda - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
06/02/2025 13:30
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 11:39
Ato ordinatório
-
17/12/2024 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 07:56
Ato ordinatório
-
22/08/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:40
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 17:50
Classe retificada de 7 para 40
-
06/05/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 13:40
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/05/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 10:11
Outras Decisões
-
10/03/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 14:21
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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