TJAC - 0017131-69.2009.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edesônia Cristina Teixeira (OAB 3109/AC), Eduardo José Parillha Panont (OAB 4205/AC) Processo 0017131-69.2009.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedora: Empresa de Transporte Coletivo Aliança Ltda, Argemira Pacifico de Moraes, Aloízio Bezerra de Morais - ONovo Código de Processo Civil, em seus artigos 133a137, disciplinou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, estabelecendo forma e requisitos para viabilizar a aplicação do instituto: Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1oO pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2oAplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1oA instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2oDispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3oA instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. § 4oO requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136.
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único.
Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Art. 137.
Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui instituto excepcional, uma vez que ordinariamente preserva-se a personalidade jurídica e a responsabilidade civil da sociedade que firmou o negócio jurídico.
Por ser medida excepcional, a sua utilização depende do preenchimento de certos requisitos legais.
Nesse sentido, tenho que a Súmula 435 do STJ, editada em data anterior à entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, deve ser interpretada em face das novas regras processuais.
Registro por oportuno, que sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar a questão sobre a compatibilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme os artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), com o rito da execução fiscal regido pela Lei 6.830/1980.
Caso se determine a compatibilidade, o STJ irá avaliar as hipóteses em que a instauração do incidente será imprescindível.
Os Recursos Especiais 2.039.132, 2.013.920, 2.035.296, 1.971.965 e 1.843.631, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, foram selecionados como representativos da controvérsia (Tema 1.209).
Em conformidade com o artigo 1.037, inciso II, do CPC, o colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria tanto em segunda instância quanto no STJ.
Ante o exposto, não conheço da pretensão de pp. 224/225, podendo o credor instaurar o incidente mediante a demonstração concreta de alguma hipótese prevista no direito material para a desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133, § 1.º e 134, § 4.º, do CPC/2015) em obediência à forma prescrita em lei.
Intimem-se. -
10/02/2025 11:14
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 10:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:41
Indeferimento
-
03/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:09
Ato ordinatório
-
31/10/2023 10:39
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/10/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 10:34
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
22/09/2023 14:51
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:15
Quebra de sigilo bancário
-
02/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
08/04/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:15
Ato ordinatório
-
08/08/2022 12:26
Publicado ato_publicado em 08/08/2022.
-
26/07/2022 13:35
Expedida/Certificada
-
26/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:03
Quebra de sigilo bancário
-
07/06/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 12:24
Ato ordinatório
-
11/11/2021 13:06
Mero expediente
-
10/11/2021 18:57
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/11/2021 12:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
10/11/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 11:31
Expedição de Carta.
-
19/10/2021 11:29
Expedição de Carta.
-
19/10/2021 11:27
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2021 11:10:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
06/10/2021 11:35
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
01/10/2021 14:55
Expedida/Certificada
-
29/09/2021 18:26
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:26
Mero expediente
-
12/02/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 10:19
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2018 19:55
Publicado ato_publicado em 30/07/2018.
-
25/07/2018 14:09
Expedida/Certificada
-
17/07/2018 19:04
Ato ordinatório
-
18/04/2018 11:34
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2018 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2017 14:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2017 12:22
Publicado ato_publicado em 31/01/2017.
-
30/01/2017 15:14
Expedida/Certificada
-
30/01/2017 10:19
Ato ordinatório
-
03/08/2016 14:02
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2016 15:38
Publicado ato_publicado em 22/06/2016.
-
21/06/2016 15:21
Expedida/Certificada
-
21/06/2016 10:50
Ato ordinatório
-
25/11/2015 14:47
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2015 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2015 14:59
Expedição de Mandado.
-
28/10/2015 15:53
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2015 11:20:00, 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco.
-
26/10/2015 18:17
Publicado ato_publicado em 26/10/2015.
-
22/10/2015 15:54
Expedida/Certificada
-
22/10/2015 15:08
Recebidos os autos
-
22/10/2015 15:08
Mero expediente
-
20/10/2015 16:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2015 13:35
Publicado ato_publicado em 09/10/2015.
-
08/10/2015 12:02
Expedida/Certificada
-
02/10/2015 13:57
Recebidos os autos
-
02/10/2015 13:57
Mero expediente
-
16/06/2015 11:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2015 14:46
Publicado ato_publicado em 11/05/2015.
-
07/05/2015 18:29
Expedida/Certificada
-
07/05/2015 18:28
Ato ordinatório
-
26/03/2015 15:41
Recebidos os autos
-
13/03/2015 15:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2013 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 13/03/2013.
-
12/03/2013 12:00
Expedida/Certificada
-
11/03/2013 12:00
Somente Publicar
-
11/03/2013 12:00
Mero expediente
-
24/01/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2013 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2013 12:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/11/2012 12:00
Publicado ato_publicado em 30/11/2012.
-
29/11/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
22/11/2012 12:00
Outras Decisões
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2012 12:00
Outras Decisões
-
26/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
25/04/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
16/03/2012 12:00
Expedida/Certificada
-
14/03/2012 12:00
Ato ordinatório
-
12/03/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/01/2012 12:00
Outras Decisões
-
16/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
12/01/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
16/12/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2011 12:00
Recebidos os autos
-
07/11/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
01/11/2011 12:00
Ato ordinatório
-
26/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2011 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
14/06/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
02/06/2011 12:00
Outras Decisões
-
02/06/2011 12:00
Recebidos os autos
-
25/05/2011 12:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
14/04/2011 12:00
Entrega em carga/vista
-
06/04/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
26/10/2010 12:00
Despacho
-
26/10/2010 12:00
Recebidos os autos
-
19/10/2010 12:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2010 12:00
Recebidos os autos
-
26/08/2010 12:00
Entrega em carga/vista
-
21/07/2010 12:00
Ato ordinatório
-
14/06/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2010.
-
20/05/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
18/03/2010 12:00
Entrega em carga/vista
-
16/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
23/02/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2010 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2010 12:00
Entrega em carga/vista
-
04/01/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2009 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2009 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/11/2009 12:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/10/2009 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2009 12:00
Recebidos os autos
-
18/09/2009 12:00
Entrega em carga/vista
-
18/09/2009 12:00
Recebidos os autos
-
08/09/2009 12:00
Despacho
-
04/09/2009 12:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2009 12:00
Recebidos os autos
-
02/09/2009 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2013
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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