TJAC - 0700379-77.2020.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Auricelha Ribeiro Fernandes Martins (OAB 3305/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC), Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0700379-77.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Município de Acrelândia - Devedor: Uilhian Belmont Alves - Decisão Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO COM BASE EM TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS proposta pelo Município de Acrelândia em face de UILHIAN BELMONT ALVES.
Em petição de fls. 85/86 o exequente requereu a realização de pesquisas junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER); SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e INFOJUD.
Decido.
Quanto ao pedido de SREI: Sobre o pedido de pesquisa pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), anoto que este serviço foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015.
Tal ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
Infere-se, assim, que o serviço está acessível a qualquer pessoa física ou jurídica através do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil e Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado de Goiás (http://registradoresbr.org.br e https://www.registrodeimoveisgoias.com.br), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário para tanto.
Dito isso,INDEFIROo pedido de SREI Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), pelos motivos expostos.
Quanto ao pedido de SNIPER DEFIROo requerimento de SNIPER.
Desde que comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino que a CENOPES diligencie através do sistemaSNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), com o objetivo de localizar possíveis ativos e patrimônios em nome dos executados, visando a satisfação do crédito pendente.
VI - Quanto ao pedido de INFOJUD DEFIROo requerimento de pesquisa através do INFOJUD.
Desde que comprovado o recolhimento das custas processuais (Resolução n. 81/17 e Provimento n. 19/18, ambos da Corregedoria Geral de Justiça), determino seja realizada a busca de bens em nome do executado, no sistemaINFOJUD.
Intime-se o exequente para pagamento das taxas necessárias.
Com o pagamento, cumpra-se a presente decisão.
Em caso de justiça gratuita, cumpra-se a decisão de imediato.
Acrelândia-(AC), 13 de fevereiro de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
18/03/2025 11:27
Expedida/Certificada
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13/02/2025 09:13
Outras Decisões
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07/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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06/11/2024 00:30
Intimação
ADV: Auricelha Ribeiro Fernandes Martins (OAB 3305/AC), José Prado do Nascimento Moraes (OAB 5588/AC), Jean Barroso de Souza (OAB 5419/AC) Processo 0700379-77.2020.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Município de Acrelândia - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. 77/80, requerendo o que entender de direito. -
05/11/2024 13:05
Expedida/Certificada
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05/11/2024 13:03
Ato ordinatório
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04/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 07:06
Juntada de Mandado
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01/10/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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25/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:01
Expedida/Certificada
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05/07/2024 08:53
Ato ordinatório
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17/05/2024 10:49
Expedição de Carta.
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05/03/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 16:30
Expedida/Certificada
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07/02/2023 10:50
Recebidos os autos
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07/02/2023 10:50
Mero expediente
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31/01/2023 12:47
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 18:24
Expedida/Certificada
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06/01/2023 10:57
Recebidos os autos
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06/01/2023 10:57
Mero expediente
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22/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
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22/11/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 08:25
Expedida/Certificada
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06/10/2022 10:08
Expedida/Certificada
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26/09/2022 12:21
Ato ordinatório
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26/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 07:36
Expedida/Certificada
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31/08/2022 07:31
Expedição de Alvará.
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31/08/2022 07:31
Expedição de Alvará.
-
27/07/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 13:17
Recebidos os autos
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10/06/2022 13:17
Expedição de alvará de levantamento
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13/05/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 13:21
Conclusos para decisão
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12/05/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 07:31
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 07:16
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 11:32
Recebidos os autos
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22/10/2021 11:32
deferimento
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22/10/2021 07:54
Conclusos para despacho
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22/10/2021 07:54
Conclusos para despacho
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21/10/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 08:53
Juntada de Outros documentos
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27/07/2021 08:46
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 10:42
Expedição de Certidão.
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22/06/2021 16:17
Juntada de Certidão
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14/04/2021 10:35
Juntada de Outros documentos
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09/04/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2021 17:04
Juntada de Mandado
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20/01/2021 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2021 08:30
Juntada de Mandado
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12/01/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 07:02
Recebidos os autos
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18/12/2020 07:02
Mero expediente
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17/12/2020 15:45
Conclusos para despacho
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17/12/2020 15:44
Conclusos para despacho
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16/12/2020 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2020 09:34
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 18:05
Outras Decisões
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14/12/2020 14:49
Conclusos para despacho
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11/12/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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