TJAC - 0705822-69.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
21/05/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
20/05/2025 12:03
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:12
Expedida/Certificada
-
07/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:37
Homologada a Transação
-
07/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC) Processo 0705822-69.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Condomínio Residencial Juruá - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JURUÁ de execução do título extrajudicial (fls. 1-5) e, assim, ordeno a citação da parte devedora PAULO CÉSAR JANGLE DE SOUZA para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 12:11
Expedida/Certificada
-
08/04/2025 07:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luena Paula Castro de Souza (OAB 3241/AC) Processo 0705822-69.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Condomínio Residencial Juruá - DESPACHO: "VISTOS e mais Intime-se o credor para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o título que pretende executar, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se." -
10/02/2025 10:17
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
04/12/2024 09:47
Expedida/Certificada
-
03/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:33
Mero expediente
-
26/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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